Ir para conteúdo principal
Ir para conteúdo principal Logotipo Guaporé
conteúdo do menu
Conteúdo Principal conteúdo principal
01/05/2014 Sec. Geral de Governo
COMPARTILHAR NOTÍCIA

Dia das Mães. Dicas do PROCON de Guaporé para presentear bem

O Dia das Mães está chegando e tão importante quanto acertar no presente, é sair às compras já com uma definição do que adquirir. Isso tornará mais fácil comparar preço, qualidade e praticidade do produto, adianta o Coordenador PROCON – Guaporé, Luis...

O Dia das Mães está chegando e tão importante quanto acertar no presente, é sair às compras já com uma definição do que adquirir. Isso tornará mais fácil comparar preço, qualidade e praticidade do produto, adianta o Coordenador PROCON – Guaporé, Luis Fernando P. de Farias.
\r\n
\r\n- Evitar as compras por impulso e pesquisar são atitudes prudentes para não gastar mais do que seu orçamento comporta. Assim, o PROCON de Guaporé, confiram algumas dicas – observa.
\r\n
\r\nAlimentos e Cosméticos
\r\n
\r\nNa escolha de alimentos ou cosméticos, nacionais ou importados, o consumidor deve verificar se a embalagem contém todas as informações sobre os produtos em língua portuguesa como: instruções de uso; características; registro no órgão competente; prazo de validade; composição; volume/quantidade, condições de armazenamento e identificação sobre o fabricante/importador.
\r\n
\r\n
\r\nVestuário
\r\n
\r\nO consumidor deve estar ciente de que a loja só é obrigada a efetuar a substituição em caso de defeitos na mercadoria. Quando o problema for, por exemplo, o tamanho que não ficou adequado, a cor ou modelo que não agradou, o estabelecimento só é obrigado trocar o produto se tiver se comprometido no momento da compra - tal compromisso deve constar por escrito, seja na etiqueta do produto, na nota fiscal, em um cartaz da loja ou em qualquer outro documento que comprove o que foi prometido e quais as condições para se obter a troca como, por exemplo, o prazo.
\r\nPara exercer o direito a troca, é importante que o consumidor mantenha a etiqueta do produto e guarde a nota fiscal.
\r\n
\r\nEletroeletrônicos e Eletrodomésticos
\r\n
\r\nAntes da compra, defina a marca, o modelo e faça uma pesquisa de preços. Considere também a qualidade do produto e as reais necessidades da pessoa que será presenteada. Nem sempre aparelhos mais sofisticados são a melhor escolha.
\r\nPeça uma demonstração ao funcionário da loja. Observe se a voltagem é compatível (110 ou 220 V) e dê preferência aos produtos mais econômicos indicados pelo selo PROCEL.
\r\n
\r\nEstes produtos devem vir acompanhados de manual de instrução, endereço da rede de assistência técnica autorizada e, em caso de haver garantia contratual, o termo de garantia datado e assinado pela loja.
\r\n
\r\nExija discriminação correta do produto no pedido ou nota fiscal, bem como condições de pagamento, data de entrega, instalação, valor do frete (se houver) etc.
\r\n
\r\nComputadores e notebooks
\r\n
\r\n
\r\nAo comprar computadores, é aconselhável estar informado sobre as marcas, modelos, componentes e programas utilizados. Isto pode ser feito por meio de consulta a profissionais de confiança da área de informática ou revistas e sites especializados no assunto. É importante avaliar o uso que será dado à máquina, pois muitas vezes os recursos dos modelos mais avançados e caros não são necessários ao uso (informal, doméstico) que será dado ao produto.
\r\n
\r\n
\r\nCelular
\r\n
\r\nO aparelho deve ser sempre adquirido em lojas autorizadas. Isso garante a procedência e habilitação. O produto deve estar lacrado e dentro da embalagem original e possuir uma rede autorizada para assistência técnica, manual de instrução e o termo de garantia contratual.
\r\nNa questão serviços, avalie quais as necessidades de sua mãe. Desta forma, fica mais fácil escolher se pré-pago ou pós-pago, assim como os pacotes de serviços oferecidos pelas operadoras. Fique atento às promoções, pois muitas delas oferecem a troca ou a compra de um aparelho de celular, geralmente bem mais em conta, mas vinculada a, por exemplo, um pacote de serviços com contrato de fidelização.
\r\n
\r\nCesta de café da manhã
\r\n
\r\nInforme-se previamente sobre o número de itens que a cesta contém, tipo de produtos, marcas, acessórios, enfeites e ainda se estão incluídos outros artigos, tais como jornais, revistas e flores. Lembre-se de escolher produtos apropriados nos casos de restrições alimentares. Pondere todos estes itens e seu respectivo custo numa pesquisa comparativa.
\r\n
\r\nDepois de tudo definido, faça constar por escrito tudo o que foi combinado verbalmente: data e horário de entrega, mensagem, tipo de flores ou cesta, valor e condições de pagamento. Solicite confirmação da entrega e exija a nota fiscal ou recibo do serviço.
\r\n
\r\nFlores
\r\n
\r\nUm dos presentes mais tradicionais para o Dia das Mães são as flores. A loja ou banca de flores deve expor, em local visível, uma tabela de preços completa. Arranjos especiais devem ser negociados previamente.
\r\n
\r\nSeus direitos
\r\n
\r\nNa hora da compra o consumidor deve estar atento aos produtos em exposição. Todos os itens devem apresentar seus preços de forma clara e ostensiva. Se existe a opção de parcelamento, a mercadoria deve conter os dois preços: o total à vista e as parcelas. O lojista deve informar também quais são os juros praticados, número e periodicidade das prestações, no caso de pagamento a prazo.
\r\n
\r\nO Código de Defesa do Consumidor garante o mesmo preço de uma mercadoria para qualquer opção de pagamento, seja em dinheiro, cheque ou cartão de crédito. O comerciante não pode estabelecer valor mínimo para a utilização de cartão de crédito ou débito.
\r\n
\r\nA aceitação de cheques e cartões é uma liberalidade dos estabelecimentos. Porém, a partir do momento que eles são aceitos, o lojista não pode fazer restrições de, por exemplo, não aceitar cheques de contas recentes. Vale lembrar que as lojas não são obrigadas a receber cheques de terceiros, de outras praças ou cheques administrativos.
\r\n
\r\nNas compras feitas fora do estabelecimento comercial (por telefone, em domicilio, telemarketing, catálogos, Internet etc.) exija o comprovante da data de entrega que foi combinado. O prazo de desistência da compra, nesses casos, é de sete dias de sua confirmação ou do recebimento do produto.
\r\nNo ato da entrega, o consumidor só deverá assinar o documento de recebimento do produto após examinar o estado da mercadoria. Havendo irregularidades, estas devem ser relacionadas no próprio documento, justificando assim o não recebimento.
\r\n
\r\nSeja qual for a escolha, a nota fiscal deve ser exigida. Ela é um documento importante no caso de eventual utilização da garantia.
\r\n
\r\nPara efetuar reclamação de vícios (defeitos) aparentes e de fácil constatação, o prazo para produtos não duráveis é de 30 dias e para produtos duráveis é de 90 dias.
\r\nDúvidas ou reclamações podem ser sanadas nos postos de atendimento pessoal, no PROCON de Guaporé localizada na Casa de Cultura, ou pelo telefone (54) 3443 6329.
\r\n

Outras Notícias