Dia das Mães. Dicas do PROCON de Guaporé para presentear bem
O Dia das Mães está chegando e tão importante quanto acertar no presente, é sair às compras já com uma definição do que adquirir. Isso tornará mais fácil comparar preço, qualidade e praticidade do produto, adianta o Coordenador PROCON – Guaporé, Luis...
O Dia das Mães está chegando e tão importante quanto acertar no presente, é sair às compras já com uma definição do que adquirir. Isso tornará mais fácil comparar preço, qualidade e praticidade do produto, adianta o Coordenador PROCON – Guaporé, Luis Fernando P. de Farias.
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\r\n- Evitar as compras por impulso e pesquisar são atitudes prudentes para não gastar mais do que seu orçamento comporta. Assim, o PROCON de Guaporé, confiram algumas dicas – observa.
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\r\nAlimentos e Cosméticos
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\r\nNa escolha de alimentos ou cosméticos, nacionais ou importados, o consumidor deve verificar se a embalagem contém todas as informações sobre os produtos em língua portuguesa como: instruções de uso; características; registro no órgão competente; prazo de validade; composição; volume/quantidade, condições de armazenamento e identificação sobre o fabricante/importador.
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\r\nVestuário
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\r\nO consumidor deve estar ciente de que a loja só é obrigada a efetuar a substituição em caso de defeitos na mercadoria. Quando o problema for, por exemplo, o tamanho que não ficou adequado, a cor ou modelo que não agradou, o estabelecimento só é obrigado trocar o produto se tiver se comprometido no momento da compra - tal compromisso deve constar por escrito, seja na etiqueta do produto, na nota fiscal, em um cartaz da loja ou em qualquer outro documento que comprove o que foi prometido e quais as condições para se obter a troca como, por exemplo, o prazo.
\r\nPara exercer o direito a troca, é importante que o consumidor mantenha a etiqueta do produto e guarde a nota fiscal.
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\r\nEletroeletrônicos e Eletrodomésticos
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\r\nAntes da compra, defina a marca, o modelo e faça uma pesquisa de preços. Considere também a qualidade do produto e as reais necessidades da pessoa que será presenteada. Nem sempre aparelhos mais sofisticados são a melhor escolha.
\r\nPeça uma demonstração ao funcionário da loja. Observe se a voltagem é compatível (110 ou 220 V) e dê preferência aos produtos mais econômicos indicados pelo selo PROCEL.
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\r\nEstes produtos devem vir acompanhados de manual de instrução, endereço da rede de assistência técnica autorizada e, em caso de haver garantia contratual, o termo de garantia datado e assinado pela loja.
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\r\nExija discriminação correta do produto no pedido ou nota fiscal, bem como condições de pagamento, data de entrega, instalação, valor do frete (se houver) etc.
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\r\nComputadores e notebooks
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\r\nAo comprar computadores, é aconselhável estar informado sobre as marcas, modelos, componentes e programas utilizados. Isto pode ser feito por meio de consulta a profissionais de confiança da área de informática ou revistas e sites especializados no assunto. É importante avaliar o uso que será dado à máquina, pois muitas vezes os recursos dos modelos mais avançados e caros não são necessários ao uso (informal, doméstico) que será dado ao produto.
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\r\nCelular
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\r\nO aparelho deve ser sempre adquirido em lojas autorizadas. Isso garante a procedência e habilitação. O produto deve estar lacrado e dentro da embalagem original e possuir uma rede autorizada para assistência técnica, manual de instrução e o termo de garantia contratual.
\r\nNa questão serviços, avalie quais as necessidades de sua mãe. Desta forma, fica mais fácil escolher se pré-pago ou pós-pago, assim como os pacotes de serviços oferecidos pelas operadoras. Fique atento às promoções, pois muitas delas oferecem a troca ou a compra de um aparelho de celular, geralmente bem mais em conta, mas vinculada a, por exemplo, um pacote de serviços com contrato de fidelização.
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\r\nCesta de café da manhã
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\r\nInforme-se previamente sobre o número de itens que a cesta contém, tipo de produtos, marcas, acessórios, enfeites e ainda se estão incluídos outros artigos, tais como jornais, revistas e flores. Lembre-se de escolher produtos apropriados nos casos de restrições alimentares. Pondere todos estes itens e seu respectivo custo numa pesquisa comparativa.
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\r\nDepois de tudo definido, faça constar por escrito tudo o que foi combinado verbalmente: data e horário de entrega, mensagem, tipo de flores ou cesta, valor e condições de pagamento. Solicite confirmação da entrega e exija a nota fiscal ou recibo do serviço.
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\r\nFlores
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\r\nUm dos presentes mais tradicionais para o Dia das Mães são as flores. A loja ou banca de flores deve expor, em local visível, uma tabela de preços completa. Arranjos especiais devem ser negociados previamente.
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\r\nSeus direitos
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\r\nNa hora da compra o consumidor deve estar atento aos produtos em exposição. Todos os itens devem apresentar seus preços de forma clara e ostensiva. Se existe a opção de parcelamento, a mercadoria deve conter os dois preços: o total à vista e as parcelas. O lojista deve informar também quais são os juros praticados, número e periodicidade das prestações, no caso de pagamento a prazo.
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\r\nO Código de Defesa do Consumidor garante o mesmo preço de uma mercadoria para qualquer opção de pagamento, seja em dinheiro, cheque ou cartão de crédito. O comerciante não pode estabelecer valor mínimo para a utilização de cartão de crédito ou débito.
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\r\nA aceitação de cheques e cartões é uma liberalidade dos estabelecimentos. Porém, a partir do momento que eles são aceitos, o lojista não pode fazer restrições de, por exemplo, não aceitar cheques de contas recentes. Vale lembrar que as lojas não são obrigadas a receber cheques de terceiros, de outras praças ou cheques administrativos.
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\r\nNas compras feitas fora do estabelecimento comercial (por telefone, em domicilio, telemarketing, catálogos, Internet etc.) exija o comprovante da data de entrega que foi combinado. O prazo de desistência da compra, nesses casos, é de sete dias de sua confirmação ou do recebimento do produto.
\r\nNo ato da entrega, o consumidor só deverá assinar o documento de recebimento do produto após examinar o estado da mercadoria. Havendo irregularidades, estas devem ser relacionadas no próprio documento, justificando assim o não recebimento.
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\r\nSeja qual for a escolha, a nota fiscal deve ser exigida. Ela é um documento importante no caso de eventual utilização da garantia.
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\r\nPara efetuar reclamação de vícios (defeitos) aparentes e de fácil constatação, o prazo para produtos não duráveis é de 30 dias e para produtos duráveis é de 90 dias.
\r\nDúvidas ou reclamações podem ser sanadas nos postos de atendimento pessoal, no PROCON de Guaporé localizada na Casa de Cultura, ou pelo telefone (54) 3443 6329.
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