A Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação foi criada em 1983 através da Lei Municipal n° 1154/1983. Nesta lei a pasta ganhou a denominação de Secretaria Municipal do Trabalho e Ação Social.
Já naquela época o Município de Guaporé demonstrava a importância da assistência social e a necessidade de ter uma secretaria para auxiliar e desenvolver ações no Governo. A Lei Orgânica de Assistência Social – LOAS criada pelo Governo Federal foi publicada em 1993, e somente a partir desse ano que a maioria dos municípios brasileiros iniciaram uma caminhada em relação à Assistência Social.
Em 2002, devido às grandes mudanças e avanços nesta Política Pública, especialmente em relação a nomenclaturas, definições de serviços e ações, foi encaminhado novo projeto de lei à Câmara de Vereadores, buscando a revogação da lei anterior e a alteração do nome para Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação.
Com o advento do Sistema Único de Assistência Social- SUAS e as novas diretrizes para assistência social nas três esferas de Governo, inclusive na padronização de serviços e benefícios, a legislação sofreu novas alterações em 2009, prevendo a criação dos Centro de Referência de Assistência Social – CRAS e Centro de Referência Especializada -CREAS, a definição de benefícios eventuais e os seus destinatários. Também em face disso, a Secretaria mudou-se de local, vindo a se instalar no Complexo Marcelino Champagnat, o que propiciou um novo olhar pela comunidade Guaporense.
No de 2011 o Município também implantou o Serviço de Alta Complexidade para acolhimento de Crianças e Adolescentes.
Em dezembro de 2022 o Município regulamentou o Sistema Único de Assistência Social-SUAS, através da Lei 4376/22 e a Lei de Benefícios Eventuais Lei 4377/22.
A Secretaria Municipal de Assistência Social compreende em sua estrutura as seguintes unidades:
Órgão de Gestão da Política de Assistência e da Política de Habitação
CRAS – Centro de Referência em Assistência Social
CREAS – Centro de Referência Especializada em Assistência Social
Serviço de Acolhimento para Crianças e Adolescentes
Telefone
(54) 3443 5547
E-mail
smasocial@guapore.rs.gov.br
Endereço
Rua Carlo Termignoni, 157 – Bairro Nossa Senhora da Saúde
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (COMDICA): visa zelar pela execução da política municipal dos direitos da criança e do adolescente, coordenar ações e fiscalizar serviços e entidades que atendem esse público.
Presidente: Jéssica Bressan Muniz.
Conselho Municipal de Assistência Social: visa fiscalizar, coordenar e monitorar a execução de ações de assistência social executadas pelo Órgão Gestor e entidades assistenciais inscritas no Conselho, fazendo cumprir o que o Plano Nacional de Assistência Social determina, bem como a Lei Orgânica de Assistência Social e Sistema Único de Assistência Social.
Presidente: Lisiane Farias Garcia
Conselho Municipal do Idoso: visa assegurar os direitos sociais do idoso, criando condições para promover sua autonomia, integração e participação efetiva na sociedade.
Presidente: Ana Lucia Lorencete.
Conselho Municipal Habitação e Saneamento: dar diretrizes para política municipal de habitação, definir critérios e selecionar beneficiários de projetos e programa, bem como gerir o Fundo Municipal.
Presidente: Charles Saldanha Giovanella
Conselho Tutelar: órgão permanente e autônomo, não jurisdicional encarregado de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente instituídos pelo Estatuto da Criança e do Adolescente.
Conselheiros:
Alexandra de Almeida
Alexandra Chaves
Eli Ramos Vieira
Jorge Luis Flores
Mara Muller Antunes
- Suplentes: Graziela Casiraghi, Liane Ribeiro, Fernanda Zortea Farias e Elizangela Carlinha Nardi
Telefone para contato: (54) 3443 6151
Cel. para contato plantão: (54) 9979 2673
Endereço: Rua Carlo Termignoni, 157 – Bairro Nossa Senhora da Saúde.
Conselho Municipal de Defesa Civil
Presidente: Odair André Rossetto
Coordenador da Defesa Civil: Rafael Antônio Pissetti
Cel. para contato: (54) 9922 2890- 3443 4577
Endereço: Rua Carlo Termignoni, 157
Telefone: (54) 3443 5836 (WhatsApp)
E-mail: coordenacao.cras@guapore.rs.gov.br
O Centro de Referência de Assistência Social – CRAS é uma unidade pública estatal descentralizada da política de assistência social, responsável pela organização e oferta de serviços da proteção social básica do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) nas áreas de vulnerabilidade social de Guaporé.
A Proteção Social Básica realiza serviços, programas, projetos e benefícios de assistência social básica para pessoas em situação de risco ou vulnerabilidade social. O objetivo desse serviço é promover a melhoria da qualidade de vida da população, com ações focadas no atendimento das necessidades básicas. Além disso, o serviço busca prevenir situações de risco por meio de desenvolvimento de potencialidades e aquisições, e promover o fortalecimento de vínculos familiares e comunitários.
Destina-se a população que vive em situação de vulnerabilidade social decorrente da pobreza, privação (ausência de renda, precário ou nulo acesso aos serviços públicos, dentre outros) e, ou, fragilização de vínculos afetivos – relacionais e de pertencimento social.
Serviços ofertados:
=> PAIF - Proteção e Atendimento Integral à Família
=> SCFV - Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos
Programas e Projetos:
=> BPC na Escola
=> Programa Bolsa Família
=> Cadastro único
Benefícios Socioassistenciais:
=> Benefício de Prestação Continuada (BPC)
=> Benefícios Eventuais
- Auxílio-Funeral;
- Auxílio-Natalidade;
- Auxílio-Transporte;
- Auxílio-alimentação;
- Auxílio-documentação;
- Auxílio-passagem;
- Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal.
O CRAS atende a população em vulnerabilidade de todos os Bairros de Guaporé, contando com equipe técnica multidisciplinar.
Endereço: Rua Carlo Termignoni, nº 157 – Nossa Senhora da Saúde.
Telefone: (54) 3443-5939
E-mail: creas@guapore.rs.gov.br / coordenacao.creas@guapore.rs.gov.br
Facebook: creas_guapore@hotmail.com
O CREAS é um espaço público, integrante do Sistema Único de Assistência Social – SUAS, que oferta serviços especializados para famílias e indivíduos em situação de risco pessoal e social, em decorrência da violação de direitos, buscando reforçar a capacidade protetiva das famílias e contribuir para que estas possam enfrentar com autonomia as situações apresentadas na vida pessoal e social.
Serviços ofertados no CREAS:
1) PAEFI - Serviços de Proteção e Atendimento Especializado à Famílias e Indivíduos:
Serviço de apoio, orientação e acompanhamento a famílias e indivíduos que estão vivenciando situação de risco pessoal e social. Compreende atenções e orientações que visam o fortalecimento da função protetiva das famílias, a prevenção e o fortalecimento de vínculos familiares, comunitários e sociais.
Público Alvo: famílias e indivíduos em situação de risco pessoal e social por violação de direitos que se expressam na iminência ou ocorrência de: violência intrafamiliar física e psicológica, abandono, negligência, abuso e exploração sexual, situação de rua, trabalho infantil, afastamento do convívio familiar e comunitário.
- Dentre outras formas de violações de direitos.
Formas de acesso ao serviço:
- Por identificação e encaminhamento dos serviços de proteção, dos serviços socioassistenciais, das demais políticas públicas, dos demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos.
- Demanda espontânea.
2) Serviço de Proteção Social a Adolescentes em Cumprimento de Medida Socioeducativa de Liberdade Assistida – LA e Prestação de Serviço à Comunidade PSC: o serviço tem por finalidade prover a atenção socioassistencial e o acompanhamento a adolescentes e jovens em cumprimento de medidas socioeducativas em meio aberto, determinadas judicialmente.
O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) considera que um adolescente, ao praticar um ato infracional, deverá cumprir uma medida socioeducativa como forma de responder pela infração que ele cometeu.
Liberdade Assistida – LA: durante o cumprimento da medida, o adolescente fica sob a supervisão de um orientador que irá acompanhá-lo: encaminhamento para escola, serviços de saúde, providenciar documentação, etc.
Prestação de Serviço à Comunidade – PSC: consiste na realização de tarefas gratuitas, em instituições assistenciais, hospitais, escolas, etc. As tarefas não podem prejudicar a frequência escolar e/ou a jornada de trabalho.
Público Alvo: Adolescentes de 12 a 18 anos incompletos, ou jovens de 18 a 21 anos, em cumprimento de medida socioeducativa.
Formas de acesso ao serviço:
- Encaminhamento da Vara da Infância e da Juventude.