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Secretaria
A Secretaria

Secretário

Viviane Tremarin Grando

A Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação foi criada em 1983 através da Lei Municipal n° 1154/1983. Nesta lei a pasta ganhou a denominação de Secretaria Municipal do Trabalho e Ação Social.

Já naquela época o Município de Guaporé demonstrava a importância da assistência social e a necessidade de ter uma secretaria para auxiliar e desenvolver ações no Governo. A Lei Orgânica de Assistência Social – LOAS criada pelo Governo Federal foi publicada em 1993, e somente a partir desse ano que a maioria dos municípios brasileiros iniciaram uma caminhada em relação à Assistência Social.

Em 2002, devido às grandes mudanças e avanços nesta política pública, especialmente em relação a nomenclaturas, definições de serviços e ações, foi encaminhado novo projeto de lei à Câmara de Vereadores, buscando a revogação da lei anterior e a alteração do nome para Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação.

Com o advento do Sistema Único de Assistência Social- SUAS e as novas diretrizes para assistência social nas três esferas de Governo, inclusive na padronização de serviços e benefícios, a legislação sofreu novas alterações em 2009, prevendo a criação dos Centro de Referência de Assistência Social – CRAS e CREAS, a unificação de benefícios eventuais e os seus destinatários. Também em face disso, a Secretaria mudou-se de local, vindo a se instalar no Complexo Marcelino Champagnat, o que propiciou um novo olhar pela comunidade guaporense.

A Lei n° 2890/2009, de 28 de janeiro de 2009, garante os seguintes benefícios eventuais à população em vulnerabilidade social:
a) Auxílio Alimentação: atendimento de famílias em extrema vulnerabilidade social, de forma esporádica e emergencial, ou em caráter especial;
b) Auxílio para confecção de documentos (fotos): atender usuários que não possuem documentação e que necessitam da mesma para ingresso no trabalho, escola e outros;
c) Auxílio passagem: atender transeunte (que estão de passagem para o Município e não possuem condições de retornar para sua cidade), em caráter emergencial (acidentes, mortes e calamidades) e outros casos específicos e emergenciais;
d) Auxílio água e luz: auxílio esporádico e emergencial, mediante avaliação social;
e) Auxílio natalidade: através de bens de consumo como enxoval, utensílios para alimentação e higiene, e apoio a família no caso de morte da mãe ou do recém nascido;
f) Auxílio funeral: mediante avaliação social no valor de até dois salários mínimos, pago diretamente ao prestador de serviços;
eventual;
g) Auxílio transporte: mudança intermunicipal de famílias que estejam em risco social, observando outros critérios específicos;
h) Auxílio materiais de construção/serviços/reforma/conservação/recuperação de moradia: situação de emergência e risco social. Não é permitido o auxílio em áreas irregulares.

Além disso, é realizado trabalho de acolhimento, visita domiciliar e execução de projetos cofinanciados pelo Governo Federal, através da proteção social básica CRAS, e especial pelo CREAS.

Telefone
(54) 3443 5679

E-mail
smasocial@guapore.rs.gov.br

Endereço
Rua Carlo Termignoni, 157 – Bairro Nossa Senhora da Saúde

Secretaria
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