Telefone gabinete do Secretário: (54) 3443-6372
A questão ambiental se constitui, na atualidade, em diretriz norteadora da política municipal, estabelecendo relação transversal com diversas atividades fins do Município, especialmente, nas áreas da saúde, desenvolvimento econômico, assistência social e planejamento urbano e rural.
Nesta conjuntura, os municípios passaram a desempenhar papel fundamental na gestão ambiental, municipalizando o licenciamento ambiental, estabelecendo regramentos adequados à realidade de cada ente federado, através de estruturas dinâmicas e representativas na forma de Conselhos Municipais de Meio Ambiente e estruturação técnica das Prefeituras.
O Município de Guaporé, atento às questões ambientais, instituiu através da Lei nº 2224/99, o Código de Posturas e Meio Ambiente, bem como o Conselho Municipal de Meio Ambiente, definindo as diretrizes básicas para a política municipal de meio ambiente.
Neste mesmo sentido, já foram desenvolvidos pela Prefeitura o diagnóstico de Gestão Ambiental e o Plano Ambiental Municipal, com os indicativos das potencialidades e deficiências do Município de Guaporé na gestão ambiental, apontando para a necessidade da criação de órgão especial para tratar as questões relacionadas ao meio ambiente.
Conforme se verifica, todas essas condições estão ofertadas para um avanço no plano ambiental, pois quando criou-se o Departamento Municipal de Meio Ambiente, órgão vinculado a Secretaria Municipal de Coordenação e Planejamento, objetivou-se criar um órgão de planejamento, coordenação e execução das políticas ambientais do Município.
Através da criação do Departamento de Meio Ambiente, o Município cumpriu uma etapa importante junto a Secretaria Estadual do Meio Ambiente (SEMA), ficando assim apto a realizar o licenciamento ambiental das atividades de impacto local, proporcionando maior agilidade nos licenciamentos ambientais, interagindo o Poder Público local nas ações cotidianas da sociedade, buscando solucionar os conflitos ambientais que até então eram atribuições do órgão ambiental estadual (FEPAM).
A partir de Janeiro de 2011 o município de Guaporé avançou mais uma vez em relação às questões ligadas ao Meio Ambiente, com a criação da Secretaria Municipal de Meio Ambiente.
LEI MUNICIPAL Nº 4060/2019 - ATIVIDADE PASSÍVEIS DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL:
Lei 4060-2019 - Taxas e atividades
CRONOGRAMAS DE COLETA DE RESÍDUOS:
PLANO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO
Licenciamento Ambiental
O Licenciamento Ambiental foi estabelecido a partir da Lei n° 6.938/1981, que dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente. É um processo administrativo empregado pelo órgão ambiental competente para controlar as atividades ou empreendimentos que utilizam diretamente os recursos naturais, apresentam capacidade poluidora ou provocam alguma forma de degradação ao meio ambiente. Assim, pode-se considerá-lo uma importante ferramenta de promoção da sustentabilidade, visto que concilia o desenvolvimento socioeconômico com a preservação da qualidade ambiental e a melhora da qualidade de vida. Nesse sentido, as licenças ambientais emitidas consistem em atos administrativos que irão estabelecer as condições, restrições e medidas de controle a serem obedecidas pelo empreendedor, pessoa física ou jurídica, para localizar, instalar, ampliar e operar as atividades já mencionadas (Resolução CONAMA nº 237/1997). Esse procedimento é constituído por três (03) etapas, sendo elas:
Para maiores informações, a relação de todas as atividades licenciáveis no município de Guaporé, bem como seu respectivo porte e potencial poluidor, pode ser acessada através da Lei Municipal nº 4060/2019, disponível em: https://leismunicipais.com.br/a/rs/g/guapore/lei-ordinaria/2019/406/4060/lei-ordinaria-n-4060-2019-acrescenta-o-anexo-vi-na-lei-n-23422001-codigo-tributario-municipal-e-altera-a-redacao-do-art-2-e-do-anexo-unico-da-lei-municipal-n-2821-2007.
Parque Ecológico Municipal
O Parque localiza-se no perímetro urbano do município de Guaporé, constituindo-se como remanescente de mata nativa. Esta área ha muito tempo já era conhecida pelos municípios como local de descanso e contato direto com a natureza, servindo de abrigo as pessoas interessadas em passar momentos de tranquilidade em meio ao verde da mata. A efetiva proteção da área exige a adoção de estratégias administrativas, dotando o Parque de infra-estrutura adequada e garantindo o uso sustentável do mesmo. A área possui características privilegiadas, sendo que no Plano Diretor Municipal, ficou identificada como sendo área a ser implementado Parque Municipal. Neste contexto, a área configura-se como um sítio de valor histórico-cultural singular, possuindo características ambientais peculiares, proporcionando com sua implantação, recreação, preservação dos recursos naturais da cidade e educação para com o meio ambiente. A instalação de infra-estrutura mínima irá proporcionar o desenvolvimento de atividades de Educação Ambiental com as escolas do município, preservação de fauna e flora existente, bem como a promoção e recuperação de áreas degradadas e desenvolvimento do turismo ecológico. Tudo isso trará a população de Guaporé uma nova alternativa para o contato com a natureza, resgatando a possibilidade de se desenvolver atividades que interajam com o meio ambiente, aproximando o homem e o ambiente natural. Em grandes cidades é comum encontrarmos Parques Municipais, onde a população urbana pode fazer uso desses espaços para as mais diversas atividades. Em Guaporé, por ser uma cidade em desenvolvimento, essas áreas remanescentes ficam cada vez mais vulneráveis à serem ocupadas. Com isso, e pela visível demanda dos munícipes, é que o Poder Público do município de Guaporé visa a realização deste projeto.
PODAS
Telefone
(54) 3443-5987
E-mail
meio.ambiente@guapore.rs.gov.br
Endereço
Avenida Silvio Sanson, 1155, centro - Casa da Cultura