Ir para conteúdo principal
Ir para conteúdo principal Logotipo Guaporé
conteúdo do menu
Conteúdo Principal conteúdo principal
16/12/2013 Sec. Geral de Governo
COMPARTILHAR NOTÍCIA

PROCON de Guaporé alerta para compras de fim de ano

Esta época do ano, com a proximidade do Natal e com o pagamento do 13º salário, os consumidores ficam mais propensos às compras e para evitar dores de cabeça posteriores, o PROCON de Guaporé elencou uma série de orientações.<br />\r\nApesar de procedi...

Esta época do ano, com a proximidade do Natal e com o pagamento do 13º salário, os consumidores ficam mais propensos às compras e para evitar dores de cabeça posteriores, o PROCON de Guaporé elencou uma série de orientações.
\r\nApesar de procedimentos padrão e direitos do consumidor, fazer o teste ou mesmo fornecer a nota dos produtos quase nunca é oferecido pela empresa. Na verdade, para conseguir a nota dos produtos, geralmente o consumidor precisa ir a um departamento diferente do caixa, enfrentar fila e demora. Mas não vale sucumbir aos contratempos que o estabelecimento ofereça, pois esse é um direito do consumidor.
\r\nDe acordo com o Coordenador do Procon de Guaporé, Luis Fernando Farias, na compra de brinquedos é imprescindível verificar se o produto possui selo do Inmetro. “Além disso, o consumidor deve observar a faixa etária para qual o brinquedo é destinado. Para isso, é preciso ler atentamente as instruções de uso e recomendações existentes nas embalagens para garantir a segurança das crianças”, alerta.
\r\n Nesta época do ano a troca de presentes e amigo secreto são comuns, então é importante que o consumidor se informe, no momento da compra, se a loja realiza troca e qual o prazo para este procedimento. Caso o produto tenha garantia, o mesmo deve solicitar que estes dados constem na nota fiscal. “Nela devem constar informações no verso, como dados sobre a troca, em casos de produtos com tamanho, cores e modelos, e prazos para entrega de mercadorias. Quanto ao prazo da entrega, é importante frisar que este é definido entre as partes, portanto, é necessária a emissão de um termo ou da informação na Nota Fiscal”, lembra o órgão de proteção ao consumidor.
\r\n Nas compras por telefone ou internet, o consumidor tem o direito de arrependimento, ou seja, ele poderá desistir da compra no prazo de sete dias a partir da assinatura do contrato ou do recebimento do produto.
\r\nQuem optar por fazer as compras de natal via internet precisa ficar atento. Fraudes, golpes, uso indevido dos dados pessoais e demora na entrega do produto.
\r\nAntes de mais nada é interessante que o consumidor busque referências sobre o site em questão. A escolha criteriosa do fornecedor pode ser decisiva para garantir que as expectativas sejam atendidas.
\r\nO site deve conter de maneira clara informações sobre a loja como razão social, CNPJ, endereço, telefone e outras formas de contato além do email. É sempre bom optar por aqueles que possuam estabelecimentos físicos. Caso seja necessário formalizar uma reclamação junto ao Procon, será preciso fornecer todos os dados da empresa.
\r\nInformações sobre CNPJ podem ser conseguidas pelo site da receita Federal: http://www.receita.fazenda.gov.br/
\r\nAntes de realizar a compra é de suma importância que o consumidor verifique as características e analise a descrição do produto, fazendo comparações com outras marcas. Além disso, é essencial verificar se o produto vem acompanhado de um manual de instruções em português, nota fiscal e garantia de troca. Também vale visitar a página do fabricante para confirmar as funções e certificar-se que ele supre as necessidades da compra.
\r\nOutra dica do PROCON é que o consumidor opte pelas compras à vista, pois é uma forma de pagamento que pode trazer condições diferenciadas, mais descontos e ainda evita dívidas para o próximo ano. Compras no cartão de débito e crédito, sem parcelamento, também são consideradas à vista.
\r\n O Código de Defesa do Consumidor garante o mesmo preço de uma mercadoria para qualquer opção de pagamento, seja em dinheiro, cheque, cartão de crédito ou débito. “É importante que o consumidor fique alerta, pois o estabelecimento comercial não pode estabelecer um valor mínimo para a utilização dos cartões de crédito e débito”, destaca o PROCON.
\r\nO Código de Defesa do Consumidor estabelece o prazo de 30 dias para reclamações sobre produtos não duráveis e de 90 dias para produtos duráveis.
\r\n
\r\nEm caso de dúvidas ou reclamações, o consumidor pode entrar em contato através do Fone (54) 3443 6329, ou ir até a sede que fica na situado na Casa de Cultura do Município.
\r\n
\r\n

Outras Notícias