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Demonstrar, sem qualquer tipo de requerimento, informações de interesse geral dos órgãos e entidades do setor público através de meios de comunicação de amplo acesso como a Internet, promovendo a participação dos cidadãos no acompanhamento da gestão.

Não. As informações disponibilizadas no portal podem ser acessadas por qualquer cidadão, assim como sua impressão e armazenamento para análise em outros aplicativos.

A transparência do portal está amparada na Lei Complementar 131, promulgada em 27 de maio de 2009. Ela modificou a redação dada na Lei de Responsabilidade Fiscal determinando a divulgação, em tempo real, de informações da execução orçamentária e financeira nas três esferas (União, Estados e Município) e nos três poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário).

Conforme a Lei Complementar 131/2009, o portal disponibiliza as seguintes informações: Referente as receitas: lançamento e recebimento de toda a receita das unidades gestoras, inclusive no que se refere a recursos extraordinários. Referente as despesas: todos os atos praticados pelas unidades gestoras no decorrer da execução da despesa, no momento de sua realização com, no mínimo, número do processo correspondente, bem fornecido ou serviço prestado, pessoa física ou jurídica beneficiária do pagamento e procedimento licitatório realizado (quando for o caso).

Sim. Para melhorar o entendimento dos dados exigidos pela Lei Complementar 131/2009. O portal exibe informações complementares de processos licitatórios realizados e em andamento, instrumentos contratuais celebrados, transferências financeiras entre entidades da mesma esfera de governo, valores da folha de pagamento, relação dos servidores, relação de bens patrimoniais, movimentação do estoque, informações organizacionais e publicação de documentos.

A informação disponibilizada no portal tem origem nos Sistemas de Gestão Financeira, Tributária, Pessoal e Compras da entidade.

O processo de atualização ocorre diariamente e, de acordo com o decreto 7.185/2010, a divulgação em tempo real se refere a divulgação das informações em meio eletrônico de amplo acesso até o primeiro dia útil subsequente a data do registro contábil no Sistema de Gestão da Entidade.

Sim, através do recurso de pesquisa disponível em todo o portal e nos filtros localizados em cada uma das consultas existentes.