Endereço: Av. Sílvio Sanson, 1155 - Sala 103 - Casa da Cultura de Guaporé
Nº Telefone: (54) 3443 2378
Horário de Atendimento: das 13h às 17h
Funções do CME:
Conforme a Lei Municipal nº 3807/17 compete ao Conselho Municipal de Educação de Guaporé:
I. baixar normas complementares para o Sistema Municipal de Ensino;
II. promover a participação da sociedade civil no planejamento, no acompanhamento e na avaliação da educação municipal;
III. realizar estudos e pesquisas, necessários ao embasamento técnico-pedagógico e normativo das decisões do CME;
IV. participar da elaboração, acompanhamento e monitoramento do Plano Municipal de Educação e da execução de suas metas em sua totalidade;
V. assessorar os demais órgãos e instituições do Sistema Municipal de Ensino;
VI. emitir pareceres, indicações, instruções e recomendações sobre convênio, assistência e subvenção a entidades públicas e privadas filantrópicas, confessionais e comunitárias, para o Executivo e Legislativo, antes da sua assinatura bem como pelo seu cancelamento;
VII. emitir pareceres sobre assuntos educacionais e questões de natureza pedagógica que lhe forem submetidas pelo Executivo e Legislativo municipais e instituições que integram o Sistema Municipal de Ensino;
VIII. analisar as estatísticas da educação municipal anualmente, oferecendo subsídios aos demais órgãos e instituições do Sistema Municipal de Ensino;
IX. acompanhar o recenseamento e a matrícula da população em idade escolar para a Educação Infantil e Ensino Fundamental, em todos os seus níveis e modalidades;
X. mobilizar a sociedade civil e o Estado para a inclusão de pessoas público-alvo da Educação Especial no sistema regular de ensino;
XI. analisar e dar parecer sobre cadastramento, credenciamento, recredenciamento, autorização de funcionamento, paralisação, extinção e ampliação da oferta de etapas e modalidades em instituições integrantes do Sistema Municipal de Ensino;
XII. inspecionar e fiscalizar a situação funcional das instituições integrantes do Sistema Municipal de Ensino;
XIII. representar junto às autoridades competentes quando do descumprimento das disposições constitucionais, legais e normativas em matéria de educação;
XIV. elaborar e reformular seu Regimento Interno, que será homologado pelo Executivo Municipal;
XV. manter intercâmbio com outros Conselhos de Educação diretamente ou através de entidades representativas;
XVI. participar do Conselho de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB;
XVII. cumprir as atribuições que lhe forem conferidas pelo Conselho Nacional de Educação;
XVIII. dar publicidade quanto aos atos do CME;
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