Programa Jovem Empreender Rural conta com 10 pedidos em análise
Pioneiro em políticas públicas para que os jovens permaneçam na zona rural, o Município de Guaporé orgulha-se da Lei n.° 3.836/2017, sancionada pelo Poder Executivo em 23 de outubro, após aprovação do Legislativo, que instituiu o Programa de Incentivo...
Pioneiro em políticas públicas para que os jovens permaneçam na zona rural, o Município de Guaporé orgulha-se da Lei n.° 3.836/2017, sancionada pelo Poder Executivo em 23 de outubro, após aprovação do Legislativo, que instituiu o Programa de Incentivo ao Jovem Empreendedor Rural. O objetivo é proporcionar apoio financeiro aos jovens, buscando o incentivo do aumento na produção e da renda familiar, o que fortalece iniciativas diferenciadas para o setor primário. Por meio da Lei, a Administração Municipal reembolsará, para os jovens com idade entre 18 e 35 anos que se enquadrarem as normas, 15% das despesas do financiamento através do Pronaf (Pronaf Investimentos-Linha Mais Alimentos) concedidos para empreendimentos que não ultrapassem R$ 100 mil.
\r\n“Via de regra, a iniciativa equaliza os juros e as despesas financeiras, culminando com a devolução apenas do capital”.
\r\nAlém do Executivo e do Legislativo, todas as entidades congregadas dentro do Conselho de Desenvolvimento Rural de Guaporé (COMDERG) sentem-se extremamente satisfeitas com esse trabalho.
\r\nDesde que entrou em vigor, a Lei já beneficiou (projetos executados e em execução) cerca de cinco jovens de famílias produtoras rurais, conforme informou o Sindicato dos Trabalhadores Rurais (STR), que acompanha o desenvolvimento dos projetos, juntamente com a Emater/RS-ASCAR e Secretaria da Agricultura. Estes buscam melhorar as condições de trabalho no campo, agilizar os processos para que as culturas e os produtos in natura tenham maior rentabilidade e possam chegar com mais qualidade na mesa de todos.
\r\nO Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural (COMDERG) analisa cerca de 10 projetos de jovens que buscam ajuda para investir nas propriedades rurais.
\r\nAlém do benefício financeiro, o jovem contemplado com o Programa Jovem Empreendedor Rural também não terá despesas com as taxas de licenciamento ambiental de responsabilidade do Município. Porém, se deixar de atuar na atividade na qual credenciou-se para receber o incentivo perderá todos os benefícios previstos, podendo,inclusive ressarcir o Município de valores recebidos indevidamente.
\r\nEsse trabalho é considerado destaque nesse ano de 2018.
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\r\n- Empreendimento de energia renovável, na Linha Félix da Cunha, apoiado pelo programa que busca colaborar com a permanência do jovem na zona rural;
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\r\n- Agroindústria de laticínios apoiado pelo programa que busca colaborar com a permanência do jovem na