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29/11/2018 Sec. Geral de Governo
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Procon Informa

Os PROCONS são órgãos técnicos, criados em sua maioria por Lei Complementar. Exercem importante papel de controle social no mercado de consumo e não pretendem ver seus atos questionados, de modo que é imprescindível que se utilize sempre o melhor emba...

Os PROCONS são órgãos técnicos, criados em sua maioria por Lei Complementar. Exercem importante papel de controle social no mercado de consumo e não pretendem ver seus atos questionados, de modo que é imprescindível que se utilize sempre o melhor embasamento teórico e prático em suas ações. Recordamos, ainda, que o PROCON atende outros problemas práticos da vida do cidadão que não dizem respeito aos combustíveis líquidos. Ainda assim, não deixa este Órgão por nenhum momento de fiscalizar o aumento injustificado de combustíveis líquidos e gasosos durante períodos de crise. Entretanto, alguns limites à atuação do PROCON são trazidos pela interpretação constitucional, não cabendo a estes Programas de Defesa do Consumidor o tabelamento de preços ou a pré-determinarão de valores que devem ser praticados nas bombas de combustível. Dessa Forma, os preços dos combustíveis e derivados de petróleo não são mais regulamentados ou sujeitos a controle ou definição por este órgão, sendo decorrentes de exclusiva administração e competência de cada agente econômico, o qual estabelece suas margens de comercialização e seus preços de venda em cenário de livre concorrência. Conforme prevê a Constituição Federal, existem diversas interpretações da norma constitucional e do Código de Defesa do Consumidor como lei de ordem pública e interesse social.
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\r\n??O PROCON de Guaporé está em frequente contato com o Ministério Público para prestar auxílio no que lhe couber e for de sua competência, porém salientamos que jamais ultrapassarem os os limites legais de atuação.
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\r\nPodem ter certeza que o que estiver dentro da esfera de atuação será feito, porém qualquer irregularidade que não estiver dentro disso será encaminhado ao Ministério Público.
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\r\nSalientamos que denúncias feitas por cidadão ou pelo PROCON ao Ministério Público terão o mesmo peso para abertura de investigação, afinal, ilegalidade será sempre ilegalidade.

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