Ir para conteúdo principal
v
Ir para conteúdo principal Logotipo Guaporé
conteúdo do menu
Conteúdo Principal conteúdo principal
02/05/2018 Sec. Geral de Governo
COMPARTILHAR NOTÍCIA

Procon de Guaporé lança campanha: “Troco Certo”

Nos últimos dois meses o que não falta na Procuradoria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor de Guaporé (Procon), são reclamações dos consumidores de Guaporé e municípios arredores quanto aos valores dos produtos nas gôndolas dos supermercados,...

Nos últimos dois meses o que não falta na Procuradoria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor de Guaporé (Procon), são reclamações dos consumidores de Guaporé e municípios arredores quanto aos valores dos produtos nas gôndolas dos supermercados, araras, balcões, prateleiras e fachadas dos estabelecimentos comerciais, entre outros. Além de estarem quebrados, como por exemplo R$ 3,98, R$ 4,99, R$ 10,97, o troco entregue pelos atendentes pós compra à vista nem sempre é o correto. Em diversos casos, os consumidores têm se queixado do arredondamento do troco para “cima” e em alguns casos na entrega de guloseimas (balas e gomas de mascar).
\r\n“Na falta de troco, o comércio deve arredondar sempre o preço para “baixo”, pois esta pratica de oferecer guloseimas pode ser considerada abusiva ou venda casada. O consumidor quer aquele produto e, devido à falta de troco, é obrigado a levar também uma outra coisa, como uma bala ou um chiclete”, disse Rafael Ostemberg, diretor do Procon Municipal.
\r\nApesar da prática ser condenada pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), muitos consumidores seguem sendo lesados em Guaporé.
\r\n“Pode parecer pouca coisa. Normalmente o consumidor não reclama até R$ 0,05 centavos de diferença. Agora, tente ficar devendo R$ 0,01 centavo ao pagar uma conta de luz ou suas compras. Muitas vezes o consumidor não consegue, até porque a diferença é descontada do trabalhador que opera o caixa. Se falta troco, o problema não é do cliente. O dono é quem tem de dar um jeito nisso”, afirmou.
\r\nSegundo Ostemberg, os comerciantes alegam que as moedas, em especial as de R$ 0,05 estão escassas, o que dificulta o troco. Na falta, tem orientado os trabalhadores a arredondarem sempre para cima o valor da compra. Ao agir desta forma, afirma, o estabelecimento fere o artigo 51 do CDC, porque deixa o cliente em “desvantagem exagerada no mercado”.
\r\n“A regra, portanto, é o fornecedor do serviço ou comerciante sempre arredondar o valor para baixo, mesmo que o preço termine com os decimais 7, 8 e 9. Por exemplo: se o produto custa R$ 1,97, ele deve ser arredondado para R$ 1,95 ou R$ 1,90, até chegar no troco, nunca para R$ 2,00. Caso o estabelecimento aumente para cima, o que estará acontecendo é aumento de preço sem justa causa, o que também é proibido pelo artigo 39, do CDC”, destaca.
\r\nNo caso de um estabelecimento não disponibilizar o troco, o consumidor deve denunciá-lo ao Procon Municipal de Guaporé que está localizado na Casa da Cultura, sala 106.
\r\n

Outras Notícias