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10/09/2013 Sec. Geral de Governo
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PROCON de Guaporé completa um ano de atuação

Responsável pela implantação e aplicação das políticas de consumo, através da Educação e Defesa do Consumidor, o PROCON é o órgão público que conquistou com o passar do tempo maior poder de fiscalização e atuação. No Município de Guaporé – RS, a exist...

Responsável pela implantação e aplicação das políticas de consumo, através da Educação e Defesa do Consumidor, o PROCON é o órgão público que conquistou com o passar do tempo maior poder de fiscalização e atuação. No Município de Guaporé – RS, a existência do PROCON completa no mês de setembro de 2013, um ano de atuação, sendo indispensável para garantir o respeito e a harmonização nas relações de consumo. Neste período foram realizados mais de 700 atendimentos, sendo 505 processos administrativos e 200 com orientações a consumidores e fornecedores.
\r\n\tDe acordo com o a direção do PROCON de Guaporé, um dos desafios da atualidade é a busca do equilíbrio nas relações de consumo, que pressupõe a conscientização da sociedade, juntamente com a existência de órgãos e entidades de defesa do consumidor. A lei 8.078/90 do Código de Defesa do Consumidor institui normas que regem as relações de consumo. Para garantir a aplicação destas normas é necessário que exista um Órgão de Defesa do Consumidor.
\r\n\tMesmo com pouco tempo de atuação no município, o PROCON busca aprimorar as características do mercado, gastando um tempo considerável para isso, sendo inquestionável o aumento da qualidade dos produtos e dos serviços à disposição dos consumidores, os quais, por sua vez, se tornam mais conscientes de seus direitos e, consequentemente, mais exigentes.
\r\n\tO trabalho inicial de um PROCON é praticar atos que promovam a educação de consumidores e fornecedores. É uma obrigação do PROCON educar não só o consumidor, mas também os fornecedores. Dessa forma, fiscalizações repressivas devem, em primeiro momento, dar lugar a ações educativas e de orientação. Palestra, cursos, visita a estabelecimentos comerciais, reuniões com entidades representativas de fornecedores, presença em emissoras de rádio são formas eficientes de realizar a educação para o consumo, que inquestionavelmente tem a capacidade de alterar drasticamente a qualidade de um mercado.
\r\n\tAlém disso, o PROCON possui competência para, de forma ágil e rápida, compor acordos entre consumidores e fornecedores, evitando que demandas menos complexas sejam levadas ao Poder Judiciário, onde, infelizmente, a solução pode ser mais demorada.
\r\n\tA defesa do consumidor é uma imposição constitucional, com previsão nos artigos 5º, inciso XXXII, e 170, inciso V, da Constituição Federal. O primeiro dispositivo estipula que o Estado promova, na forma da lei, a defesa do consumidor. Já o segundo determina ser a defesa do consumidor um princípio da ordem econômica. Percebe-se, portanto, que a efetiva defesa do consumidor é um objetivo constitucional, devendo ser perseguido por todo o Estado brasileiro.
\r\n\tAdemais, o CDC, Lei Federal n.º 8.078/90, em seu artigo 4º, informa ser um princípio da Política Nacional das Relações de Consumo a necessidade de ação governamental que vise a proteger efetivamente o consumidor. Por governamental, entendam-se todos os entes que formam o Estado brasileiro, ou seja, a União, os Estados e os Municípios.
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