Ir para conteúdo principal
v
Ir para conteúdo principal Logotipo Guaporé
conteúdo do menu
Conteúdo Principal conteúdo principal
07/04/2021
COMPARTILHAR NOTÍCIA

Por quebra de contrato, Poder Público de Guaporé adverte e aplica multa na Corsan

Processo Administrativo Especial foi instaurado após constantes registros de desabastecimento de água no município de Guaporé

Os seguidos desabastecimentos de água em Guaporé, com maiores prejuízos à população registrados nos meses de dezembro de 2019 e janeiro de 2020, fizeram com que a Administração Municipal abrisse em Processo Administrativo Especial cobrando o cumprimento do Contrato de Programa de Prestação de Serviço de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário por parte da Companhia Riograndense de Saneamento (Corsan). A tubulação da adutora, que conduz a água bruta do rio Carreiro até a Estação de Tratamento de Água (ETA), localizada no bairro São José, têm apresentado constantes rompimentos e a falta do bem precioso nas mais de sete mil economias gera incômodos e prejuízos.

Diante preocupante quadro de abastecimento, o Poder Executivo procurou o Ministério Público (MP/RS) e apresentou uma série de documentos, entre eles, o contrato e o Plano Municipal de Saneamento 2017, bem como ofícios reiterando melhorias na tubulação e rede de distribuição de água no município. Sem sucesso na troca da adutora, construída há cerca de 60 anos, e constatando ainda frequentes desabastecimentos de água, a Administração Municipal acolheu parcialmente o relatório da Comissão do Processo Administrativo Especial instaurado em 24 de janeiro de 2020.

Conforme o documento, a Corsan foi condenada ao pagamento de multa contratual de 2% sobre o valor arrecadado no Município nos últimos três meses anteriores à notificação inicial do Processo Administrativo, ocorrida em outubro de 2019 e consequente pagamento em favor da municipalidade pelos maus serviços prestados e danos causados à população guaporense, nos moldes e na quantia (percentual) fixada no contrato administrativo firmado entre as partes. Além da multa, a estatal foi advertida e deverá seguir realmente o contrato com o Município, mantendo o serviço de fornecimento de água potável em nível satisfatório e constante, sob pena de nova instauração de processo administrativo e nova aplicação de sanções legais.

A decisão do Processo Administrativo Especial foi encaminhada para o Departamento Jurídico da Corsan, Ministério Público e Câmara de Vereadores.

 

A Corsan

O Departamento Jurídico da Corsan, após cientificado da decisão do Processo Administrativo Especial, pediu uma reconsideração e aguarda parecer jurídico e posterior deliberação do prefeito.

Outras Notícias