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20/03/2020 Gabinete do Prefeito
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Poder Público emite novo decreto com restrições em Guaporé

O Decreto Municipal 6.273/2020, que estabelece o regime de quarentena em todo o território municipal no período de 20 de março a 5 de abril

O prefeito de Guaporé, Valdir Carlos Fabris publicou, no Diário Oficial da quinta-feira, dia 19 de março, por volta das 17h30min, um decreto que reforça as medidas emergenciais para evitar a disseminação e o avanço do novo coronavírus (Covid-19). Fabris declarou situação de emergência em todo o território guaporense, nos termos do Cobrade – Doenças Infecciosas Virais, para fins de prevenção e enfrentamento à Covid-19. Entre as determinações, está o fechamento de hotéis, comércio, indústrias, prestação de serviço, circulação de transporte coletivo, entre outros. Somente serviços considerados essenciais serão mantidos como supermercados, farmácias, postos de combustíveis e outros. A medida, para muitos drástica, visa resguardar o interesse de saúde da coletividade. O anúncio das novas decisões foi apresentado e discutido com representantes de entidades de classe.

“Estamos procurando nos antecipar em um trabalho preventivo. Se entrarmos na área curativa não teremos mais controle. É a preocupação da Administração Municipal que zela pela saúde de todos os guaporenses. Tomamos medidas sérias e esperamos que a comunidade respeite”, disse Fabris.

O decreto 6.273/2020, que estabelece o regime de quarentena em todo o território municipal no período de 20 de março a 5 de abril, proíbe: a circulação e aglomeração de pessoas em lugares públicos, encontros familiares, casamentos, reuniões de amigos, eventos comemorativos de aniversário e afins; a circulação de veículos de transporte coletivo urbano municipal, intermunicipal e interestadual de passageiros; o funcionamento do comércio, indústria, prestação de serviços e afins, a exemplo de academias, shopping centers, bares, salões de beleza, oficinas mecânicas e outros; as atividades e os serviços públicos não essenciais, no âmbito municipal, estadual e federal, que não puderem ser realizados por meio digital ou mediante trabalho remoto; a entrada de novos hóspedes no setor hoteleiro.

Está permitido, conforme o texto, o funcionamento de serviços como: telecomunicações; segurança privada; órgãos de segurança pública; tratamento de água, energia elétrica, gás e combustíveis; imprensa; clínicas veterinárias; captação e tratamento de esgoto e lixo; atividades em restaurantes, lanchonetes e empresas que comercializam produtos de limpeza, somente através de tele-entrega; instituições financeiras e cooperativas de crédito; Correios; mercados, minimercados, padarias e confeitarias; indústrias com mais de 100 funcionários, que possuírem Comitê de Crise Interno; as indústrias que produzem itens destinados à saúde, alimentação e outros produtos essenciais, devendo solicitar autorização junto ao Município através de protocolo on-line, entre outras.

Nas repartições públicas, o expediente será interno, restando suspenso o atendimento ao público. Os servidores públicos municipais, empregados públicos e estagiários deverão cumprir, no mínimo, 50% por cento da carga horária trabalhada diária. Estão dispensados os servidores com idade igual ou superior a 60 anos, gestantes e integrantes do grupo de risco. Não haverá prejuízo da remuneração, vale alimentação e demais vantagens.

Todas as decisões tomadas no decreto, segundo Fabris, seguem determinações e protocolos emitidos pela Organização Mundial de Saúde (OMS), Ministério da Saúde, Secretaria Estadual da Saúde e do Comitê de Operações de Emergência (COE) de Guaporé.

 

Leia abaixo na íntegra o Decreto Municipal  6.273/2020

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