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20/05/2021
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Podas de árvores serão realizadas de maio a agosto em todos os bairros de Guaporé

Cronograma, estabelecendo o roteiro de atividades, foi divulgado pela Administração Municipal

A Administração Municipal, através das secretarias de Meio Ambiente e Obras/Viação, preocupada com a arborização e o embelezamento da zona urbana estará realizando, ao longo dos meses de maio, junho, julho e agosto, a poda de árvores. Um cronograma, elaborado em consonância com os servidores da municipalidade que foram capacitados para o desenvolvido das atividades, abrangerá todos os bairros.

Conforme a secretária Monia Zampeze, a poda das árvores nos passeios públicos é de responsabilidade do Município. Nas propriedades particulares o proprietário é que deve, de forma correta e sem agressão às plantas, realizá-la. Para que não haja problemas, o período correto de podas se estende pelos meses mais frios do ano. É no período que há um período mais lento de atividades das árvores.

“É importante que a poda seja realizada dentro deste período. As plantas sentem menos impacto do corte e, consequentemente, favorece o rebrote. Elaboramos um cronograma que facilitará a atividade dos servidores que receberam toda instrução para a poda correta e, principalmente, para os proprietários que efetuarem nas árvores que estão em seus terrenos. Estes, dentro do planejamento, poderão colocar os resíduos em frente aos imóveis para que possamos coletá-los”, disse a secretária.

Uma das maiores preocupações da secretária é que as podas, realizada pelos proprietários dos imóveis, possam ser realizadas de forma errônea, prejudicando o desenvolvimento futuro da planta. Para que isso não ocorra, algumas dicas, que fazem parte do “card” do “Eco Podas 2021 – Orientações e Coletas”, destacam: utilize tesoura de poda, podão, serras manuais e motosserra. Nunca utilize ferramentas de impacto como facões ou machadinhos; o corte deve ser feito na linha da crista e colar da árvore, sem lascas ou cortes que façam buracos no tronco; nunca remova mais de 25% do volume da copa de uma árvore em uma única vez e nem dentro do mesmo ano.

A secretária Monia reitera que a poda drástica, é considerada Crime Ambiental (Lei Federal nº 9.605/98, artigo 49), sendo passível de multa e demais sanções cabíveis conforme artigo 53 da Lei Municipal 2.224/99. Denúncias podem ser feitas através dos telefones (54) 3443.5987 ou 3443.6372, na secretaria de Meio Ambiente. Informações sobre a poda podem ser buscadas também na secretaria de Obras pelo (54) 3443.4477.

 

Cronograma

Maio - Centro/Avenida

Junho - Santo André/NSra.da Paz /São Cristóvão/Vila Verde

Julho - N.Sra.Saúde/Planalto-Bom Jesus/Pinheirinho

Agosto - Conceição/Planalto-Aparecida/São José/Canecão

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