O Departamento de Vigilância Sanitária informa:
Devido ao elevado número de reclamações referentes à utilização de coelhos vivos nas vitrines de estabelecimentos que comercializam chocolates no período que antecede a Páscoa, a Vigilância Sanitária comunica que de acordo com o Artigo 435, do Decreto...
Devido ao elevado número de reclamações referentes à utilização de coelhos vivos nas vitrines de estabelecimentos que comercializam chocolates no período que antecede a Páscoa, a Vigilância Sanitária comunica que de acordo com o Artigo 435, do Decreto Estadual Nº 23.430/74, nos estabelecimentos de comércio de alimentos não é permitida a entrada ou permanência de animais em quaisquer de suas dependências, excetuando-se a presença eventual de cães-guia de pessoas deficientes visuais.
Os coelhos podem transmitir diversas doenças para os humanos como a salmonelose, a Doença de Lyme, a dermatofitose e a sarna. Além disso, seus dejetos e os restos de sua alimentação contribuem para a atração de moscas, baratas e ratos, o que é indesejável em um estabelecimento que comercialize alimentos.
Deste modo, o Departamento de Vigilância Sanitária informa que o descumprimento desta legislação pode acarretar na autuação dos responsáveis pelo estabelecimento, com aplicação de multa, apreensão dos produtos, interdição e/ou suspensão da licença de funcionamento, além de outras penalidades cabíveis.