Espaços públicos das praças Vespasiano Corrêa, Getúlio Vargas, Rosa Sella e Morro do Cristo são pontos de grande movimentação e aglomerações
O aumento vertiginoso dos casos do coronavírus (Covid-19) obrigou o Poder Público, de Guaporé, a tomar medidas mais restritivas quanto ao funcionamento de bares, farmácias, supermercados, mercados, fruteiras, entre outros estabelecimentos do comércio varejista de produtos alimentícios e bebidas. O Decreto 6.352/2020, além de prorrogar o estado de calamidade pública no Município e manter os protocolos da bandeira laranja, determina novas medidas quanto à proibição do consumo de bebidas alcoólicas em locais/vias públicas e determina o fechamento dos espaços como praças Vespasiano Corrêa, Getúlio Vargas, Rosa Sella e ao acesso ao Morro do Cristo.
Estabelecimentos
Nos bares com comércio varejista de produtos alimentícios e bebidas, além de todos as medidas sanitárias e utilização obrigatória dos equipamentos de proteção individual (EPIs) para os funcionários, não é permitido o consumo no local, jogos de divertimento e mesas nos espaços interno e externo. Os locais poderão funcionar de segundas as sextas-feiras das 8h às 19h. Atendimentos aos sábados e domingos estão proibidos.
As farmácias deverão obedecer o limite de presença máxima de um cliente por atendente dentro do estabelecimento. Alterações também para supermercados, mercados e fruteiras na restrição de clientes e funcionários. É permitida a presença de, no máximo, 50% do que está no Plano de Prevenção Contra Incêndio (PPCI).
Fechamento de praças
Entre os pontos com maiores restrições estão a proibição de consumo de bebidas alcoólicas em vias e locais públicos, a aglomeração de pessoas sob qualquer circunstância e o fechamento das praças Vespasiano Corrêa, Getúlio Vargas e Rosa Sella, além do Morro do Cristo, ponto turístico de beleza ímpar em Guaporé.
“Não é admissível que algumas pessoas, de forma irresponsável, se aglomerem aos finais de semana e comprometam o funcionamento de empresas e comércio. Estamos tomando medidas mais restritivas para evitar a propagação da Covid-19 em Guaporé. Vamos instalar placas indicativas e buscaremos, num primeiro momento, conscientizar aqueles que desrespeitarem as normas”, disse Odacir Toldi.
Conforme o decreto, a aglomeração de pessoas e o descumprimento das medidas quanto ao consumo de bebidas alcoólicas nos espaços públicos serão tratadas como infração de medida sanitária preventiva (Art. 268 do Código Penal), que prevê pena de detenção (de um mês a um ano), e multa. A pena é aumentada de um terço, se o agente é funcionário da saúde pública ou exerce a profissão de médico, farmacêutico, dentista ou enfermeiro.