Nf-e de Serviços será obrigatória para todos os contribuintes em 2014
A partir de 1º de janeiro de 2014, as empresas prestadoras de serviços do Município de Guaporé – RS não poderão mais solicitar autorização para impressão de talões de Notas Fiscais de Prestação de Serviços, conforme Portaria nº 1505/2012 de 04 de nove...
A partir de 1º de janeiro de 2014, as empresas prestadoras de serviços do Município de Guaporé – RS não poderão mais solicitar autorização para impressão de talões de Notas Fiscais de Prestação de Serviços, conforme Portaria nº 1505/2012 de 04 de novembro de 2013, para gradualmente aderirem à emissão de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica.
\r\nAs empresas lotadas a partir de 01 de janeiro de 2014 serão enquadradas como emissoras de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica desde sua abertura devendo solicitar seu credenciamento junto ao Setor de Fiscalização Tributária do Município.
\r\nAs empresas existentes que utilizam talões de Notas Fiscais de Serviços de papel deverão efetuar o credenciamento para emissão da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica antes do término dos mesmos, até o prazo máximo de 30 de novembro de 2014.
\r\nOs talões de notas fiscais de prestação de serviços não utilizados até 30 de novembro de 2014, não poderão mais ser utilizados e devem ser entregues ao Setor de Fiscalização Tributária no prazo de 30 dias para conversão em Recibo Provisório de Serviços ou para cancelamento.
\r\nTanto empresas em início de atividade quanto às já existentes deverão possuir em seus estabelecimentos Recibos Provisórios de Serviços (RPS), como solução de contingência. A autorização para impressão de tais documentos fiscais deverá ser solicitada quando do credenciamento para emissão de NFS-e.
\r\nEm caso de dúvidas e maiores informações o contribuinte pode entrar em contato com o Setor de Fiscalização, junto a Prefeitura de Guaporé ou pelo telefone (54) 3443.5719.
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