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04/09/2013 Sec. da Fazenda
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Município de Guaporé concede anistia de taxas e multas

Contribuintes que possuem débitos com o Município de Guaporé, vencidos até 31 de dezembro de 2012 poderão realizar o pagamento da dívida À VISTA, com dispensa de juros e multa. A anistia integral é concedida através da Lei nº3390/2013, de 08/08/2013 e...

Contribuintes que possuem débitos com o Município de Guaporé, vencidos até 31 de dezembro de 2012 poderão realizar o pagamento da dívida À VISTA, com dispensa de juros e multa. A anistia integral é concedida através da Lei nº3390/2013, de 08/08/2013 e beneficiará cerca de dois mil contribuintes.
\r\nO benefício é válido até o dia 31 de outubro de 2013, estendido aos contribuintes e devedores que estejam em parcelamento administrativo e aqueles que estejam sendo cobrada em juízo desde que, se tiverem embargados a execução ou de qualquer forma impugnados desistam e efetuem o pagamento do débito ficando, neste caso, também dispensados dos honorários advocatícios arbitrados judicialmente. Após a data, os débitos serão encaminhados para cobrança judicial.
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\r\nInformações e dúvidas podem ser esclarecidas pessoalmente no Setor de Arrecadação da Secretaria Municipal na Fazenda.
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