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24/11/2015 Sec. da Fazenda
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Munícipes podem acertar as contas com o Poder Executivo em Guaporé

O Poder Público de Guaporé, através da Lei 3.665/2015 aprovada na Câmara de Vereadores, está concedendo anistia integral da multa e dispensa dos juros aos devedores da Fazenda Municipal. O objetivo é devolver aos cofres do município ao menos parte dos...

O Poder Público de Guaporé, através da Lei 3.665/2015 aprovada na Câmara de Vereadores, está concedendo anistia integral da multa e dispensa dos juros aos devedores da Fazenda Municipal. O objetivo é devolver aos cofres do município ao menos parte dos R$ 5 milhões acumulados em mais de mil execuções fiscais. Além disso, o Poder Executivo busca desafogar o setor jurídico e evitar o acúmulo de processos. A ação cumpre mais uma etapa do planejamento da gestão para continuar investindo em melhorias nas áreas da saúde, educação, mobilidade urbana, entre outros, à população.
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\r\nAtualmente o Município de Guaporé possui 1.004 execuções fiscais em tramitação, o que onera demasiadamente os cofres públicos e os devedores, além de sobrecarregar o Poder Judiciário. Segundo o Secretário da Fazenda, Nelci da Silva, há casos em que a multa e juros ultrapassam o valor do débito original. Em outros, os valores despendidos, a título de custas judiciais, é maior que o próprio débito, o que acarreta a dificuldade na cobrança dos valores.
\r\n“O Município é obrigado a ajuizar as ações sob pena de prescrição/decadência de seus créditos. É bom esclarecer que estamos retirando apenas a penalização dos contribuintes que não efetuaram o pagamento. As correções continuam. A grande maioria dos devedores são de valores pequenos, entre R$ 400,00 e R$ 1 mil. Não estamos beneficiando A, B ou C. Estamos cumprindo a lei e a maioria dos que estão em débito são pessoas que passaram ou passam por dificuldades financeiras”, salientou Silva.
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\r\nO objetivo da proposta é incentivar a quitação imediata dos débitos em um curto espaço de tempo ou ainda antes do ajuizamento das execuções fiscais, o que acarretaria acréscimo aos valores existentes, além de evitar o acúmulo de processos judiciais o que, por consequência, demandaria mais tempo e custos para as execuções.
\r\n“Não queremos só arrecadar, mas sim, desafogar o setor jurídico, evitar a demora na cobrança e continuar investindo em Guaporé”, afirmou o secretário.
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\r\nO contribuinte em débito com o Poder Público que possua mais de um cadastro, podendo ser ele imobiliário, de empresas e/ou eventual, poderá optar pelo pagamento de um único cadastro ou da totalidade destes. O benefício, é estendido aos contribuintes e devedores que estejam em parcelamento administrativo e aos que estão sendo cobrados em juízo, somente será aplicado para os débitos vencidos até 31 de dezembro de 2014.

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