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30/07/2021 Sec. da Fazenda
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Motoristas de transporte por aplicativo precisam se regularizar em Guaporé

Fiscalização Municipal alerta para a regularização sem custos visando segurança e cumprimento das leis

O setor de Fiscalização de Guaporé comunica todos os motoristas de transporte por aplicativo sobre a obrigatoriedade de regulamentação da atividade através de cadastro na Plataforma Tecnológica no Município de Guaporé.
A atividade de transporte individual de passageiros, no Município de Guaporé, é permitida somente por meio de duas maneiras: Concessão de Táxi ou Motorista por Aplicativo, e ambas regularização por lei. O transporte por aplicativo é uma nova modalidade de serviço no município, e também precisa estar adequado às exigências legais.
 
Regras
O transporte por aplicativo é permitido desde que atenda as exigências da Lei Municipal 4.005/2019 alterada pela Lei Municipal 4.186/2021. A prestação do serviço deverá ser mediante solicitação pelo aplicativo, estando os condutores proibidos de parar em via pública para oferecer serviços.
Para autorização do serviço de transporte por aplicativo é necessária a apresentação de documentos que comprovem a aptidão do condutor e o estado do veículo que será utilizado para a referida atividade.
Os motoristas que têm interesse em prestar serviço de transporte individual de passageiros por aplicativo no município de Guaporé deverão primeiramente cadastrar-se na plataforma tecnológica (aplicativo) autorizada a operar no município.
Os veículos utilizados para a prestação de serviço deverão ter quatro portas, ar-condicionado e idade máxima de dez anos de uso, a partir do ano modelo de fabricação, desde que aprovados em inspeção veicular, e demais exigências determinadas na referida Lei.
Após o cadastramento ser efetivado no aplicativo é necessário efetuar o pedido de autorização na Prefeitura Municipal de Guaporé, através do sistema de protocolo online disponível em: https://guapore.1doc.com.br/atendimento , e apresentar os documentos exigidos na Lei Municipal 4.005/2019 alterada pela Lei Municipal 4.186/2021.
Após a análise da documentação do condutor e do veículo, pelas secretarias competentes, a autorização é concedida mediante entrega de um cartaz que ficará afixado no painel do veículo, para que os passageiros possam estar seguros de que o veículo e o condutor estão aprovados e em condições para realizar o transporte. A autorização da prefeitura assegura a idoneidade do serviço prestado aos cidadãos.
As Plataformas Tecnológicas que tiverem interesse em operar no município de, deverão requerer a autorização através do sistema de protocolo online disponível em: https://guapore.1doc.com.br/atendimento. Até a presente data somente o aplicativo TchêLevo está cadastrado e autorizado a operar no município de Guaporé.
 
Passageiro
Exija que o serviço prestado seja seguro e regulamentado. Observe se o motorista de aplicativo está cadastrado e possui no veículo o selo de identificação.
Para mais informações e denúncias:
e-mail: fiscal@guapore.rs.gov.br
Telefone: (54) 3443-4630 e (54) 3443-4316

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