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23/08/2021 Sec. do Meio Ambiente
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Meio Ambiente : Administração Municipal assina termo de cooperação com o Bioma Mata Atlântica

Com muito empenho, dedicação e tratativas com órgãos governamentais do Estado, Guaporé retoma licenciamento de vegetação nativa

A Administração Municipal, através da Secretaria de Meio Ambiente, comemora a assinatura do novo Termo de Cooperação do convênio Mata Atlântica. Com empenho, dedicação, trabalho intenso da equipe e muitas tratativas com órgãos governamentais do Estado, Guaporé retomou o licenciamento de vegetação nativa. O convênio foi publicado no Diário Oficial do Rio Grande do Sul na sexta-feira, dia 20 de agosto. 

Ações irregulares de indícios de desmatamento em três propriedades apontadas durante a Operação Mata Atlântica de Pé, realizada nos anos de 2015 e 2016, descredenciaram Guaporé. A infringência da legislação ambiental na época, com alvarás florestais emitidos pelo Município, impedia a assinatura do convênio até que todas as pendências não fossem resolvidas e as áreas suprimidas não estivessem em recomposição.
Superadas as etapas junto à Secretaria Estadual de Meio Ambiente (SEMA) e à Fundação Estadual de Proteção Ambiental Henrique Luís Roessler (FEPAM), o Município de Guaporé recebeu o aval para a gestão da flora, fato comemorado pelo prefeito Valdir Carlos Fabris e pela secretária Monia Zampeze.
“É uma vitória construída com muito trabalho. O Município volta a ter competência na fiscalização das atividades de manejo de vegetação nativa em formações florestais e ecossistemas do Bioma Mata Atlântica. Porém, conforme o Termo de Cooperação, nos comprometemos a respeitar uma série de obrigações junto aos órgãos competentes. Isso nos coloca mais responsabilidades nos licenciamentos, na aprovação dos projetos, monitoramento e nas autorizações para o manejo da vegetação”, disseram.
Entre as 14 obrigações que o Município se comprometeu cumprir para retomar o convênio Mata Atlântica, destacam-se: compatibilizar a legislação municipal específica às normas que determinam as atividades e empreendimentos considerados de impacto ambiental local, a serem licenciados ambientalmente, não podendo ser menos protetiva do que a legislação estadual e federal em vigor; emitir a autorização para manejo de vegetação nativa através do SINAFLOR, conforme disposto na Instrução Normativa nº 21/2014 do IBAMA; estruturar-se para a implementação de Plano Municipal de Conservação e Recuperação da Mata Atlântica, previsto na Lei nº 11.428/2006; publicar na página eletrônica do Município informações no tocante a política florestal municipal; apresentar relatórios de gestão de flora à SEMA/FEPAM, conforme Plano de Trabalho, listando todos os processos de manejo de vegetação protocolados, sua tipificação (modalidades de licenciamento) e respectivos Códigos de Ramo (CODRAM), segundo Resolução do CONSEMA vigente que determina as tipologias e portes de impacto ambiental, identificando as licenças e demais autorizações emitidas, os indeferimentos e as informações sobre os projetos de Reposição Florestal Obrigatória – RFO. Também deverão ser relatadas as ações de fiscalização realizadas e os eventos de capacitação oportunizados pela gestão municipal à equipe técnica, relacionados com o objeto deste Termo de Cooperação; designar, mediante Portaria, servidor e respectivo suplente responsável pelo acompanhamento, registro e fiscalização dos contratos com terceiros para a execução do objeto do convênio, responsabilizando-se pelos recebimentos provisórios e definitivos.
O prazo de vigência do Termo de Cooperação do convênio Mata Atlântica é de 60 meses.

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