Lojista não deve impor valor mínimo para uso de cartão
Lojista não deve impor valor mínimo para uso de cartão<br />\r\n<br />\r\n<br />\r\nEmbora seja comum no comercio a imposição de um valor mínimo para uso de cartões, tanto de crédito quanto de débito, como forma de pagamento, a prática é considerada a...
Lojista não deve impor valor mínimo para uso de cartão
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\r\nEmbora seja comum no comercio a imposição de um valor mínimo para uso de cartões, tanto de crédito quanto de débito, como forma de pagamento, a prática é considerada abusiva, com base nas determinações do CDC (Código de Defesa do Consumidor), alerta o Procon. O entendimento é o mesmo do Ministério da Justiça. Adicionalmente, há uma resolução, de 2004, do então Conselho Nacional de Defesa do Consumidor, que avaliava como irregular os acréscimos de preço nas compras feitas com cartão de crédito. Para o órgão, essas transações seriam caracterizadas como compras à vista.
\r\nTanto nessa modalidade como na de pagamento através de cartão de débito, por exemplo, exigir um consumo mínimo do cliente é inadmissível. \"O comércio não pode penalizar o consumidor de acordo com a forma de pagamento oferecida\", alerta o PROCON - GUAPORÉ.
\r\nJá para as compras a prazo, a prática de exigir valores adicionais é aceitável. No entanto, o cliente precisa ser informado previamente e não somente quando está prestes a efetuar o pagamento. A informação deve estar visível na loja, através de cartazes, por exemplo.
\r\nA empresa que impor ao cliente um valor mínimo para pagamento de compras através de cartão de crédito ou de débito pode notificadas, de acordo com a gravidade da infração, informa o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec). Mesmo que a prática seja comum no mercado, as autoridades só conseguem aplicar a penalidade ao lojista com base na denúncia por parte do consumidor.
\r\nAtravés da reclamação é que o órgão de defesa do consumidor irá inspecionar o estabelecimento. Em caso de recusa em aceitação do valor original da compra para pagamento com cartões, a recomendação é procurar o Procon mais próximo da sua casa e registrar a ocorrência.
\r\nÉ importante anotar o horário do atendimento e os motivos alegados pelo lojista pela recusa do recebimento do meio de pagamento com os valores apresentados para compras à vista, em dinheiro, e através dos cartões. De acordo com a Pro-Teste (Associação de Defesa do Consumidor), ao exigir seus direitos, o cliente participa ativamente de uma questão social. Com a cobrança das entidades de defesa, as empresas reduziriam a prática considerada abusiva.
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\r\nHorário de Atendimento:
\r\nSegundas, quartas e sextas-feiras das 8h30m as 11h30m e 13h30m as 17h30m
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