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03/03/2020 Gabinete do Prefeito
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Judiciário homologa acordo celebrado entre Município de Guaporé e iniciativa privada sobre a área do Curtume

Entendimento é que a desapropriação foi um ato administrativo que levou o Município a sofrer muitos prejuízos

O Município firmou acordo nos autos do processo nº. 053/1.12.0000318-8, do Poder Judiciário da Comarca de Guaporé, a fim de encerrar um processo que durava mais de oito anos e que estava gerando uma dívida milionária, comprometendo o orçamento futuro.

O problema surgiu com a edição do Decreto Municipal nº. 4.762/2012, de 10 de fevereiro de 2012, que declarou de utilidade pública uma área de propriedade da empresa Ppremium Urbanizadora e Incorporadora Ltda, objeto da Matrícula nº. 2.822, com a área de 30.488,00m², tendo a finalidade exclusivamente de instalação de um novo Centro Administrativo, nos termos dos arts. 1º e 3º, do referido diploma.

Nomeado perito judicial, a área foi avaliada em R$ 3.420.000,00 no ano de 2014. Embora em primeiro grau tenha sido aceita a avaliação do Município, em segundo grau, a Procuradoria-Geral de Justiça alterou esse entendimento, cujo Procurador da Justiça, em seu parecer de fls. 297 confirmou: “A avaliação final do imóvel, sem o desmembramento da área foi requantificada para R$ 3.420.000,00 (fls 204/206). Esta avaliação é que deve prevalecer. Em segundo lugar, porque valor em que concretizada a arrematação não pode servir de limitador para a fixação do valor da justa indenização, devida por conta da desapropriação da área. Ora, ao estabelecer que a indenização há de ser justa, a Constituição Federal impõe seja observado o real e efetivo valor do bem, avaliado conforme critérios atuais de mercado. Nesse sentido, é possível que o valor do bem arrematado em leilão não corresponda ao seu valor de mercado, pois na arrematação o elemento sorte há de ser levado em consideração...”, declarou o Procurador de Justiça, Dr. Ricardo Alberton do Amaral.

O parecer segue a jurisprudência pátria, no sentido de que o valor arbitrado pelo perito é o que deve ser acolhido. A atual Administração Municipal sempre entendeu que a desapropriação foi um ato administrativo que levou o Município a sofrer muitos prejuízos, pois a área, por ser de grande proporção, necessita de investimentos elevados, recursos não disponíveis. A falta de recursos levou à deterioração completa da área, com o desabamento de diversos prédios. Se cogitou instalar uma rodoviária ou a venda de lotes pelo Município. Todavia, o decreto desapropriativo impede que isso se faça, pois foi taxativo e a área deveria se destinar à instalação de um novo Centro Administrativo, e qualquer outra destinação resultaria em dever de indenização pelo Município, por desvio de finalidade, situação prevista em legislação e já com jurisprudência firmada no Supremo Tribunal de Justiça (STJ) (Resp 816.251/SP, Rel. Ministro Francisco Falcão, primeira turma, julgado em 14/03/2006, DJ 27/03/2006 p. 241; Recurso Especial nº.1.234.476/PR (2011/0012490-0), 1ª Turma do STJ, Rel. Gurgel de Faria. J. 25.06.2019, DJe 06.08.2019).

Aliás, na Administração Municipal anterior já havia ocorrido o desvio de finalidade, pois a área foi cedida ou alugada como depósito de lixo, fato público e notório, amplamente divulgado na imprensa local, que gerou a necessidade de o Município dispender quantia elevada para retirar dos resíduos do local. De outra parte, também houve um apossamento de uma área junto à Rua Guilherme Mantese, que resultaria em nova desapropriação, esta indireta. Finalmente, o decreto continha vícios, principalmente que a área constante no Decreto de 30.448,00m², é diferente da constante na descrição do imóvel desapropriado, com mais de 36.000,00m².

Considerando que a empresa renunciou a pleitear indenizações por vícios de desvio de finalidade, desapropriação indireta e erro na área constante no decreto, o acordo se tornou extremamente vantajoso para o Município, mesmo porque, o processo estava gerando uma dívida milionária, comprometendo o orçamento futuro, como ocorreu com o conhecido caso da desapropriação Magnabosco de Caxias do Sul, cujo julgamento se encontra em fase final, agora sem possibilidade de acordo e que poderá levar à insolvência do município serrano.

Há que se destacar que os moradores vizinhos ao antigo Curtume, constantemente reclamavam que o local havia se transformado em área de consumo de drogas, prostituição e proliferação de doenças. Outro ponto levado em consideração é a instalação de um novo Centro Administrativo no local, não levou em consideração os moradores das zonas norte, leste e oeste da cidade, pois o mesmo deve atender à questão de locomoção de todos e não apenas dos munícipes da zona sul.

Cabe agora à iniciativa privada dar vida ao local, promovendo a limpeza dos prédios que desabaram, trazendo segurança à vizinhança, pagando impostos e gerando empregos. O Poder Público dá fim ao imbróglio administrativo, que não levou em conta a possibilidade financeira do Município investir o dinheiro necessário no local, fugindo da real finalidade que é fornecer saúde, educação, segurança e infraestrutura. O Município ficará vigilante e atuante para que a área tenha o destino que sempre mereceu, ou seja, ser uma área irradiadora de progresso.

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