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09/08/2019 Sec. da Fazenda
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Fundo Municipal de Previdência ultrapassa os R$ 100 milhões em Guaporé

Mesmo sem a Reforma da Previdência, proposta pelo Governo Federal, Fundoprevi é equilibrado e com cálculo atuarial previsto para os próximos 35 anos

Criado com a finalidade de custear aposentadorias e pensões dos servidores efetivos do Município de Guaporé, o Fundo Municipal de Previdência (Fundoprevi) – criado através de Lei em novembro de 1993 e atualmente regido pela Lei 3690/2016, está equilibrado, com reservas financeiras que ultrapassam os R$ 100 milhões e com cálculo atuarial previsto para os próximos 35 anos. As informações foram repassadas pelo presidente do Conselho de Previdência Gerson Bedin e pelo gestor financeiro e administrativo Celso Fernando Grando durante a participação da Tribuna do Povo da 20ª sessão ordinária da Câmara Municipal de Vereadores.

Fiscalizado pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE/RS) e pelo Ministério da Previdência, no que se refere às alíquotas de contribuição, regularidade das contribuições e aplicação dos recursos financeiros auferidos pelo mesmo, o Fundoprevi, conforme destacou Bedin e Grando, proporciona uma série de vantagens aos seus segurados, sendo as principais, a garantia do recebimento da aposentadoria, proximidade com o instituto gestor de sua aposentadoria e os benefícios podem ultrapassar o limite do teto do INSS, entre outros.

O Fundoprevi, dados de 31 de dezembro de 2018, possuía 715 concursados (561 mulheres e 154 homens), que contribuem mensalmente com 11% do seu salário. Já o Município contribui com a parte patronal em 21% e a previsão para o próximo ano de 20,45%. Atualmente 185 servidores (141 mulheres e 44 homens) recebem mensalmente aposentadorias e pensões. O valor mensal pago é de R$ 488 mil.

“Em julho de 2019, o Fundoprevi ultrapassou os 100 milhões que estão aplicados em instituições bancárias em diversas modalidades. As aplicações obedecem as regras impostas pelo Ministério da Previdência Social. Anualmente os Fundos de Previdência tem que fazer o cálculo atuarial para os próximos 35 anos, que baseado em informações do ano anterior, resultarão na alíquota patronal que deve ser implantada para o ano seguinte”, destacaram.

Conforme Bedin e Grando, os servidores recebem quando se aposentam por invalidez, compulsoriamente, por idade e tempo de contribuição.

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