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17/09/2015 Sec. da Fazenda
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Executivo realiza audiência pública sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias

O Poder Público de Guaporé, apresentou, no Plenário Roberto Baldasso da Câmara Municipal de Vereadores, a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para o exercício 2016. Parlamentares, presidentes de associações e entidades, e comunidade em geral, acompa...

O Poder Público de Guaporé, apresentou, no Plenário Roberto Baldasso da Câmara Municipal de Vereadores, a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para o exercício 2016. Parlamentares, presidentes de associações e entidades, e comunidade em geral, acompanharam a apresentação das metas e prioridades para o próximo ano. A receita total estimada, considerada todas as fontes de recursos, é de R$ 81.946.114,75, segundo estudos realizados pelo Poder Executivo. As despesas do Município foram programadas segundo o comportamento previsto da receita, sendo que o maior objetivo é manter, ou ainda, ampliar a capacidade própria de investimentos, sem comprometer o equilíbrio financeiro. Consideradas todas as fontes de recursos, a despesa total está prevista em R$ 81.946.114,75.
\r\nA Lei Complementar 101, de 04 de maio de 2000, denominada Lei de Responsabilidade Fiscal, ampliou-se o conteúdo do texto da LDO, tornando-a elemento de planejamento para a realização de receitas e o controle de despesas públicas, com o objetivo de alcançar e manter o equilíbrio fiscal.
\r\n“O Projeto de Lei da LDO contém prioridades e metas da Administração Pública, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente; orientações para a elaboração da Lei Orçamentária Anual; disposições sobre alterações na legislação tributária e de pessoal. A LDO está estruturada conforme o novo regramento estabelecido pela LC 101/2000”.
\r\nAs metas englobam as previsões do Poder Executivo, do Poder Legislativo e se apresenta na estrutura que contém: I - as prioridades e metas da administração pública municipal; II - as diretrizes da estrutura e organização dos orçamentos; III - as disposições relativas às despesas do Município com pessoal e encargos sociais; IV - as disposições relativas à dívida pública municipal; V - as disposições sobre alterações na Legislação Tributária do Município; e VI - as disposições gerais.
\r\n“As previsões de receita e despesa estão sustentadas nas estimativas e estudos em relação às metas de crescimento da economia e na expectativa de inflação, ambos estabelecidos no Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias da União para o exercício de 2016 e seguintes, sendo que as previsões foram elaboradas em conformidade com a tendência sazonal de arrecadação e despesas do Município”.
\r\nAs metas também são elaboradas de acordo com a necessidade de equilíbrio entre a receita e a despesa, visando o pagamento de juros sobre o endividamento, bem como, maior controle gerencial das despesas e dos custos operacionais de todos os Órgãos Municipais.
\r\nA LDO está integrada a um processo que começa com o Plano Plurianual (PPA) e segue com a Lei Orçamentária Anual (LOA), de acordo com os requisitos estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal. Nesse contexto, a atual estrutura da LDO permite a sua utilização como um instrumento de gestão das finanças públicas, sendo um veículo de informação sobre a origem de receitas e destinação de recursos públicos, a serem avaliados pelo Legislativo e pela sociedade em geral.

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