Emissão de licenciamento florestal obedece novas regras
A Secretaria Municipal de Meio Ambiente comunica que o Sistema Nacional de Controle da Origem dos Produtos Florestais – SINAFLOR, que foi instituído pela Instrução Normativa do IBAMA nº 21, de 24/15/2014, em consonância com os arts. 35 e 36 da Lei Fed...
A Secretaria Municipal de Meio Ambiente comunica que o Sistema Nacional de Controle da Origem dos Produtos Florestais – SINAFLOR, que foi instituído pela Instrução Normativa do IBAMA nº 21, de 24/15/2014, em consonância com os arts. 35 e 36 da Lei Federal nº 12.651, de 25/05/2012, tem como objetivo integrar o controle da origem da madeira, de autorizações de exploração e de transporte e armazenamento de produtos florestais, do carvão e de outros produtos ou subprodutos florestais (Documento de Origem Florestal – DOF).
\r\nSob coordenação do IBAMA, o sistema foi lançado no ano de 2017 e sua implantação normatizada por meio da Instrução Normativa IBAMA nº 13, de dezembro de 2017, a qual estabeleceu prazo para que todas as atividades florestais, empreendimentos de base florestal e processo correlatos sujeitos ao controle por parte dos órgãos do Sistema Nacional do Meio Ambiente sejam efetuadas necessariamente por meio do SINAFLOR, o qual se propõe a incorporar de forma sistematizada todos os dados de intervenção na vegetação nativa em base nacional.
\r\nDiante da implementação do Sistema no Estado do RS, pela SEMA e FEPAM, os servidores da Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Guaporé/RS participaram de capacitação nos dias 08 e 09 de agosto de 2018.
\r\nNesse sentido, informamos que foi estabelecido pelo IBAMA, o prazo de 17 de setembro de 2018, para a execução e implantação do sistema, sendo que a partir desta data, os procedimentos deverão ser realizados EXCLUSIVAMENTE por meio do SINAFLOR, conforme estabelecido pela Legislação vigente. Guaporé ainda está nesta fase, podendo tornar o processo, neste primeiro período mais lento. A secretaria pede a compreensão de todos.
\r\nInformações junto à Secretaria de Meio Ambiente, na Casa da Cultura.
\r\nTelefone: 3443 5987 ou no e-mail meio.ambiente@guapore.rs.gov.br
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