Educação Infantil: Infrequência poderá cancelar vagas
Um novo procedimento criado pela Secretaria de Educação, conforme Ordem de Serviço em anexo, determina regra para o cancelamento de vagas das crianças em idade não obrigatória (berçário e maternal), quando da infrequência das mesmas nas Escolas de Edu...
Um novo procedimento criado pela Secretaria de Educação, conforme Ordem de Serviço em anexo, determina regra para o cancelamento de vagas das crianças em idade não obrigatória (berçário e maternal), quando da infrequência das mesmas nas Escolas de Educação Infantil do nosso Município.
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\r\nEsse documento foi criado a fim de dar um respaldo às escolas, nos casos das crianças que não frequentam e os responsáveis não justificam a ausência da mesma, mesmo após diversos contatos, ou que não comparecem para assinar o cancelamento da matrícula. Agora, considerando as questões expostas no documento, as escolas poderão cancelar a vaga de uma criança infrequente mesmo sem a assinatura dos pais, visto que há um grande número de crianças aguardando vaga para as EMEI’s do município.
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\r\n“É importante destacarmos que esse documento foi criado pela SME e avaliado pela Promotoria do Município a fim de termos o aval do Ministério Público.O documento será publicado no mural das escolas para divulgação aos pais e funcionários e divulgado também através de um bilhete na agenda dos alunos, informando sobre a criação desse novo procedimento” explica a secretaria de Educação.
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\r\nO objetivo é realmente priorizar as vagas para aquelas famílias que necessitam da escola para que seus filhos fiquem nos ambientes de cuidado e carinho das Escolas Infantis durante a jornada de trabalho dos responsáveis.
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