EDITAL N° 03/2013
ABRE INSCRIÇÕES PARA CANDIDATOS A CONSELHEIROS TUTELARES TITULARES E SUPLENTES.<br><br><br><br>O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - COMDICA no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei nº. 2797/07, de 03 de ...
ABRE INSCRIÇÕES PARA CANDIDATOS A CONSELHEIROS TUTELARES TITULARES E SUPLENTES.
O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - COMDICA no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei nº. 2797/07, de 03 de julho de 2007, que dá nova redação à Lei Municipal nº. 1710/93, que dispõem sobre a Política dos Direitos da Criança e do Adolescente, sobre o Conselho Municipal, o Fundo e o Conselho Tutelar dos Direitos da Criança e do Adolescente, Lei nº. 3351, de 14 de maio de 2013, Resolução nº 152, de 09 de agosto de 2012 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONANDA e com a Lei Federal nº. 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente, torna público, para conhecimento dos interessados que no período de 03 a 24/06/2013 estará aberta as inscrições preliminares para candidatura a Conselheiros Tutelares Titulares e Suplentes.
1 - DAS FASES DE INSCRIÇÃO:
As inscrições e seleção de candidatos ao Conselho Tutelar Titular e Suplente compreenderão duas fases: preliminar e definitiva.
1.1 - FASE PRELIMINAR:
A inscrição preliminar será deferida aos candidatos que preencham os seguintes requisitos:
1.1.1 - Reconhecida idoneidade moral;
1.1.2 - Idade superior a 21 anos;
1.1.3 - Residir no município há no mínimo 02 (dois) anos;
1.1.4 - Escolaridade mínima de ensino médio completo;
1.1.5 - Reconhecida e comprovada experiência anterior de trabalho social, no mínimo dois anos, no trato com crianças, adolescentes e famílias;
1.1.6 - Ser apresentado por entidade inscrita ou entidade conselheira do COMDICA (apenas uma indicação por entidade);
1.1.7 - Não exercer cargo de confiança ou eletivo no Executivo e Legislativo, observando o que determina o art. 37, inciso XVI e XVII da Constituição Federal;
1.1.8 - Disponibilidade para dedicação exclusiva, no ato de convocação para o efetivo exercício do cargo.
1.2 - FASE DEFINITIVA:
A inscrição definitiva será deferida aos candidatos que, além de preencherem os requisitos anteriores, tenham participado de curso preparatório específico na área da criança e do adolescente, nos últimos dois anos, promovido pelo Município, COMDICA ou qualquer outro órgão habilitado, totalizando no mínimo 20 (vinte) horas, devendo ser comprovado mediante Certificado.
Antes do início da Campanha, os candidatos serão submetidos a uma prova escrita sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA e as atribuições do Conselho Tutelar.
A aprovação na prova é um pré-requisito para a participação na Campanha e terá caráter eliminatório, quando o candidato deverá alcançar o mínimo de 50% (cinquenta por cento) de acertos.
2 - DAS INSCRIÇÕES:
2.1 - As inscrições serão efetuadas junto a Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação, localizada na Rua Guilherme Mantese, n° 570 (Antigo Núcleo Universitário) , de segunda a sexta-feira, no seguinte horário:
Manhã: \t8h30 às 11h30min
Tarde: \t13h30 às 17h30min
2.2 - Documentos necessários:
oCópia de documento de identidade, CPF e Título de Eleitor;
oComprovante de idoneidade moral (Certidão Negativa Criminal expedida pelo Fórum da Comarca de Guaporé);
oDeclaração de disponibilidade para dedicação exclusiva no ato da convocação ao efetivo exercício do cargo, conforme anexo I;
oCópia do comprovante de residência no Município (recibo de água, luz ou telefone);
oIndicação de Entidade/Órgão membro do COMDICA ou inscrito no mesmo, conforme relação anexa - anexo II;
oComprovante de experiência de no mínimo 02 (dois) anos na área da criança e do adolescente.
3 - DO CARGO E SALÁRIO:
A remuneração dos membros do Conselho Tutelar será equivalente ao padrão CE-15 do quadro de Cargos e Funções Públicas do Município, Lei n° 3005/2009, de 21.12.2009, estabelecida como parâmetro, e não terão vínculo empregatício com a municipalidade, por cumprirem mandato por prazo determinado, conforme Lei n° 3153/2011, de 05 de abril de 2011.
- O salário bruto mensal será de R$ 1.181,16 (um mil cento e oitenta e um reais e dezesseis centavos).
4 - DA ELEIÇÃO
a - Poderão votar o maiores de 16 (dezesseis) anos, inscritos como eleitores do município de Guaporé;
b - A eleição acontecerá no dia 24.08.2013, das 8h às 17h, junto ao Fórum da Comarca de Guaporé.
5 - DAS VAGAS:
Estarão abertas 05 (cinco) vagas para Conselheiros Tutelares Titulares e 05 (cinco) para Suplentes, escolhidos pela comunidade, assumindo conforme convocação da Presidente do COMDICA;
O mandato do Conselho Tutelar será de 01 de setembro de 2013 até 09 de janeiro de 2016.
6 - DOS IMPEDIMENTOS:
- Está impedido de servir no mesmo Conselho Tutelar: marido e mulher, ascendente e descendente, sogro (a) e genro ou nora, irmãos, cunhados durante o cunhado, tio e sobrinho, padrasto ou madrasta e enteado (a), conforme art. 140 da Lei n° 8069/1990.
7 - DOS RECURSOS E DAS IMPUGNAÇÕES:
O candidato poderá impugnar as inscrições (prévias e definitivas) e eleição após 02 (dois) dias úteis da publicação do respectivo edital de homologação.
9 - DA PUBLICAÇÃO:
O presente Edital passará a ter validade na data de sua publicação em mural junto a Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação - SMASH, Prefeitura Municipal e divulgação nos meios de comunicação.
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - COMDICA, em 31 de maio de 2013.
Orilde Fellini Astolfi
Presidente do COMDICA