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11/10/2017 Sec. de Segurança Pública e Trânsito
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Departamento de Trânsito traz orientações sobre estacionamento oblíquo

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\r\nA partir desta semana começou a valer a nova regulamentação dos estacionamentos oblíquos na região central. Com a mudança, automóveis que excedam os cinco metros das vagas, como camionetes, vans e ônibus, migro ônibus, caminhões, etc devem estacionar somente em vias dotadas de estacionamento paralelo ao meio fio. O Artigo 181 XVII estabelece critérios e padrões para o modelo de estacionamento oblíquo.
\r\nSegundo o diretor de trânsito José Ortiz, o objetivo central da mudança é promover mais segurança, pois quando um motorista estaciona um carro longo nesses espaços, acaba obstruindo parcialmente a via impedindo que o trânsito flua, além disso, muitas colisões ocorrem na hora de sair com o carro. São situações que se quer evitar, principalmente por meio da conscientização.
\r\nOs veículos que excederem o espaço estarão infringindo o artigo 181 do CTB Código de trânsito Brasileiro- é uma infração leve que acarreta a perda de três pontos na carteira de motorista e multa.
\r\nNa prática essas pessoas terão que procurar os estacionamentos paralelos, cujas vagas também estão sendo demarcadas, porém com uma extensão de 5.50 metros para contemplar veículoe como camionetes ônibus micro-ônibus e vans.
\r\nO formato do estacionamento oblíquo ocasiona mais vagas, porém há risco maior na entrada e saída do estacionamento, pois os veículos maiores ficam com sua carroceria no meio da pista de rolamento podendo ocasionar acidentes ou ofuscando a visibilidade em cruzamentos, destacou Ortiz.

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