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13/03/2018 Sec. de Segurança Pública e Trânsito
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Departamento de Trânsito remove veículos abandonados em vias públicas

Aprovado pela Câmara Municipal de Vereadores, de Guaporé, o projeto de lei (n.º 21/2017) encaminhado pelo Poder Público tem por finalidade a remoção de veículos abandonados em vias públicas e terrenos particulares da cidade. A proposta, que baseia-se ...

Aprovado pela Câmara Municipal de Vereadores, de Guaporé, o projeto de lei (n.º 21/2017) encaminhado pelo Poder Público tem por finalidade a remoção de veículos abandonados em vias públicas e terrenos particulares da cidade. A proposta, que baseia-se no Código de Posturas e Meio Ambiente art. 88 da Lei Municipal nº 2.224/99, prevê o recolhimento de veículos abandonados há mais de cinco dias em via pública que apresentem sinais exteriores de abandono, depredação e/ou impossibilidade de deslocamento sem auxílio, visível mau estado de conservação, carroceria com evidentes sinais de colisão ou ferrugem, falta de uma ou mais rodas ou pneus, ou com vidros quebrados, ou com portas abertas ou destravadas, ou com falta de placa e com sinais de incêndio.
\r\nA situação de abandono será mediante denúncia formulada por qualquer cidadão guaporense ou poderá ser verificada pelos fiscais do Setor de Fiscalização do Poder Executivo. Os proprietários dos veículos estacionados em vias públicas, identificados como em visível estado de abandono serão notificados para que, no prazo de cinco dias, contados da entrega da notificação, possam promover a retirada do mesmo do local, sob pena de remoção.
\r\n“Não sendo possível a identificação do proprietário, haverá notificação por edital, publicada na imprensa local, uma só vez. Em caso de alienação fiduciária, o alienante é notificado”, destaca a Lei.
\r\nO responsável pela infração, caso não efetue a retirada do veículo no prazo determinado será penalizado com multa e, em caso de reincidência, sofrerá penalidade em dobro. O valor da multa será o equivalente ao previsto para as infrações gravíssimas dispostas no Código de Trânsito Brasileiro – Lei n.º 9.503, de 23-9-1997, recolhido aos cofres municipais.
\r\n“Para o veículo que não for resgatado do local credenciado no prazo de 60 (sessenta) dias, poderá ser iniciado processo de venda através de leilão público, para pagamento do guincho e demais despesas pertinentes, ou ainda poderá ser doado à entidade social devidamente constituída, mediante os trâmites legais necessários”.
\r\nA lei vai ao encontro da Secretaria da Saúde que contabilizou inúmeros veículos abandonados em via pública e em terrenos particulares, dentro do perímetro urbano, permitindo a entrada e acúmulo de água, tornando-se criadouros de mosquitos, como o Aedes Aegypti, transmissor de doenças do tipo Dengue, Zika, Chicungunya e Febre Amarela.
\r\nO Departamento de Trânsito realizou a remoção de veículos que se enquadravam nas situações contidas da Lei nesta terça feira, dia 13 de março. O trabalho de fiscalização e remoção continua.
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