DECRETO Nº 5592 DE 30 DE NOVEMBRO DE 2016
DECRETO Nº 5592/2016, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2016.<br />\r\n<br />\r\nDECRETA TURNO ÚNICO NOS DIAS 23 E 30 DE DEZEMBRO DE 2016.<br />\r\n<br />\r\n\tO PREFEITO MUNICIPAL DE GUAPORÉ, no uso de suas atribuições legais e,<br />\r\n\tConsiderando as comemor...
DECRETO Nº 5592/2016, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2016.
\r\n
\r\nDECRETA TURNO ÚNICO NOS DIAS 23 E 30 DE DEZEMBRO DE 2016.
\r\n
\r\n\tO PREFEITO MUNICIPAL DE GUAPORÉ, no uso de suas atribuições legais e,
\r\n\tConsiderando as comemorações alusivas ao Natal e Ano Novo;
\r\n\tConsiderando que a não interrupção das horas trabalhadas proporcionarão maior rendimento nas atividades afins das Secretarias Municipais;
\r\n\tConsiderando que a execução de turno único não causará danos ao Município, decreta:
\r\n
\r\n\tArt. 1º Fica autorizada a realização de Turno Único para as Secretarias Municipais da Administração, Agricultura, Assistência Social e Habitação, Coordenação e Planejamento, Educação, Fazenda, Geral de Governo, Meio Ambiente, Obras e Viação, Segurança Pública e Trânsito, Turismo, Cultura, Esporte e Desenvolvimento Econômico e Gabinete do Prefeito, nos dias 23 e 30-12-2016, das 7h30min às 13h30min.
\r\n\tArt. 2º Fica autorizada a realização de Turno Único para a Secretaria Municipal da Saúde, nos dias 23 e 30-12-2016, das 7h às 13h.
\r\n\tParágrafo Único: Para as Unidades Básicas de Saúde (São José, Bom Jesus, Aparecida, Promorar e Triângulo) o horário será das 7h30min às 13h30min.
\r\n\tArt. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
\r\n\tArt. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
\r\nGabinete do Prefeito Municipal de Guaporé, em 30 de novembro de 2016.
\r\n
\r\n
\r\n\tPaulo Olvindo Mazutti
\r\n\tPrefeito
\r\n
\r\n
\r\nRegistre-se e Publique-se
\r\n
\r\nTarcia Masutti
\r\nSecretária da Administração
\r\npublicado no quadro de publicações da Prefeitura de Guaporé no período de 30-11 a 30-12-2016
\r\n