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20/04/2020 Gabinete do Prefeito
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Decreto Municipal flexibiliza atuação de estabelecimentos comerciais e esportivos em Guaporé

Academias, estúdios de danças e pilates, quadras esportivas poderão retomar as atividades. Supermercados voltam a atender aos domingos e feriados

A Administração Municipal, através da Secretaria de Administração e Comitê de Crise à Covid-19, publicou na tarde da segunda-feira, dia 20 de abril, véspera de feriado do Dia da Inconfidência Mineira (Dia de Tiradentes), mais um Decreto (n.º 6.294/2020) que altera dispositivos e determina novas medidas de prevenção e enfrentamento ao contágio pelo novo coronavírus. Entre os principais pontos estão a abertura, de forma gradual e dentro do regramento, para as academias, estúdios de dança e pilates, quadras esportivas, o retorno do atendimento dos estabelecimentos alimentícios aos domingos e feriados, e a proibição da aglomeração de pessoas nas partes internas e externas dos bares.

“Salientamos que a flexibilização, benéfica para a comunidade, é regrada por uma série de determinações estabelecidas pelos órgãos competentes de saúde. Estas devem ser respeitadas para que possamos manter o município território livre da Covid-19. Nosso pedido é para que todos cumpram as novas medidas. Em caso descumprimento as infrações impostas nas leis serão cumpridas pelos fiscais”, disse o secretário Geral de Governo e Chefe do Comitê, Odacir Toldi.

 

Estabelecimentos alimentícios

Os supermercados, mercados, minimercados, fruteiras, comércio de bebidas e alimentos 24 horas, lojas de conveniência, que até então estavam proibidos de abrirem aos domingos e feriados, passam, com a nova publicação, a serem responsáveis pelo horário de funcionamento nestes dias. Porém, é obrigatória a exigência, por parte dos proprietários, do uso de máscaras dentro dos estabelecimentos para todos os clientes. Todos os funcionários deverão estar usando equipamentos de proteção individual (EPIs) e máscaras.

 

Bares

Para os bares novo regramento. Além do uso de EPIs (toucas, máscaras, luvas e avental) para a comercialização, estão proibidas as aglomerações e não será permitida a disposição de mesas internas e externas. Consumo no local e jogos de divertimento (cartas, dominó, sinuca e outros) estão proibidos. Os bares poderão atender, de segunda a sábado, das 6h às 19h.

 

Academias e Estúdios

A mudança mais significativa está na reabertura das academias e estúdios de danças e pilates. As academias e estúdios de dança, mediante apresentação do Plano de Contingenciamento e respeitando todas as regras, poderão voltar a atender a clientela. Entre as determinações estão o limite de seis alunos por hora, intervalo de meia hora entre os treinos para que seja realizada a desinfecção do material e espaço físico, uso de máscara será obrigatório para professores/instrutores e clientes, entre outros. Para os estúdios de pilates o atendimento poderá ocorrer com a presença até três pessoas, sem sala de espera, bem todos os regramentos de proteção para os participantes e higienização constante dos locais. O atendimento das academias e estúdios poderão ser realizados de segunda a sexta-feira das 6h às 22h e aos sábados das 6h às 12h.

 

Quadras esportivas

Para a reabertura das quadras esportivas é necessário seguir uma série de regras. Estão proibidas aquelas em que há contato físico como futebol, voleibol e basquete. A manutenção da higiene, álcool em gel em pontos estratégicos, uso de EPIs pelos funcionários e máscaras pelos desportistas, menos quando estiver na atividade, é obrigatória.

 

Outros pontos

O DECRETO MUNICIPAL AINDA REITERA A OBRIGAÇÃO DO USO MASSIVO DE MÁSCARAS A TODOS MUNÍCIPES NOS ESTABELECIMENTOS PÚBLICOS E PRIVADOS, a restrição de circulação de todas as pessoas com idade a partir de 60 anos e do grupo de risco em locais de acesso público e autoriza encontros em igrejas, templos e demais estabelecimentos religiosos, de qualquer doutrina, fé ou credo, com a presença de até 30 (trinta) pessoas, mediante o uso de máscaras e distanciamento de, no mínimo, dois metros entre os presentes.

As novas regras passam a valer a partir da quarta-feira, dia 22 de abril.

 

Confira o novo Decreto Municipal na íntegra clicando no documento abaixo

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