Município, que não pode flexibilizar além do definido pelo Governo Estadual, decidiu pela suspensão das aulas presenciais em escolas municipais, estaduais, particulares, espaços e entidades de recreação
O momento exige muito cuidado, respeito às medidas sanitárias e atenção à saúde de cada pessoa. Diante do crescente número de casos confirmados do coronavírus (Covid-19), o aumento de pessoas internadas nas unidades hospitalares com Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG) e a falta de vagas em leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI), o Governo Estadual decidiu pela suspensão temporária do sistema de cogestão regional e, a partir do sábado, dia 27 de fevereiro, antecipará o mapa da 43ª rodada do modelo de Distanciamento Controlado. Todo o Rio Grande do Sul estará em bandeira preta e deverá seguir os protocolos com maior rigidez e restrições em atividades não essenciais e reforço do cumprimento das regras sanitárias.
A Administração Municipal de Guaporé seguirá as determinações publicadas no Decreto Estadual. A decisão não decreta lockdown, medida mais extrema, mas impõe protocolos mais rígidos para conter a circulação do vírus. Um maior endurecimento nas regras acontecerá na área da educação. Diferente do Estado, o Município decidiu pela suspensão das aulas presenciais nos educandários da Rede Pública Municipal, Estadual e Particular até o dia 7 de março. Ficam suspensas as atividades em formato presencial com crianças em espaços de recreação, ONGs e entidades assistenciais que atendam no contraturno. Atividades somente poderão ser realizadas remotamente.
No Decreto Municipal – n.º 6.539/2021, fica determinada a obrigatoriedade de aferição de temperatura de colaboradores e clientes, bem como uso de álcool gel e higienização constante do ambiente, nos estabelecimentos permitidos a manter suas atividades, conforme critérios e protocolos estabelecidos no Sistema de Distanciamento Controlado.
Em vigor desde o último sábado, dia 20, a suspensão de atividades gerais entre as 20h e as 5h continua até o dia 7.
O que pode ou não funcionar a partir deste sábado:
Comércio, restaurantes e postos de gasolina
Comércios com itens essenciais podem funcionar com restrições: equipes de no máximo 25% dos trabalhadores e apenas um cliente, com máscara, para cada 8m² de área útil de circulação. Já o comércio não essencial (atacadista, varejista e de veículos) deve fechar as portas, pelo menos de sábado, dia 27 de fevereiro, até o próximo dia 7 de março. O fechamento vale tanto para as lojas de rua quanto para shoppings e centros comerciais.
Restaurantes podem funcionar apenas com 25% da equipe de trabalho para o atendimento com telentrega e drive-thru. Essa regra também vale para lanchonetes, lancherias e bares.
Para o setor de comércio varejista de produtos alimentícios (mercados, açougues, fruteiras, padarias), fica permitida a presença de uma pessoa, com máscara, para cada 8m² de área útil de circulação, respeitando limite do PPCI. O mesmo critério é válido para postos de combustível.
Bancos e lotéricas estão autorizados a prestar atendimento individual, sob agendamento, com apenas metade do quadro de funcionários.
Indústrias e construção civil
Podem funcionar com 75% dos funcionários.
Todas as aulas presenciais estão suspensas.
Cursos de dança, música, idiomas e esportes também não tem permissão para funcionar presencialmente.
No setor público, apenas áreas da saúde, segurança, ordem pública e atividades de fiscalização atuam com 100% das equipes. Demais serviços, atuam no máximo 25% dos trabalhadores presencialmente.
Serviços essenciais à manutenção da vida, como Assistência à Saúde Humana e Assistência Social, seguem operando com 100% dos trabalhadores e atendimento presencial.
Salões de cabeleireiro e barbeiro permanecem fechados, assim como serviços domésticos.
Lazer, academias e áreas comuns
Academias, centros de treinamento, quadras, clubes sociais e esportivos também devem fechar as portas.
Também precisam fechar parques temáticos, auditórios, casas de espetáculos e shows, circos e bibliotecas. Demais tipos de eventos, tanto em ambiente aberto quanto fechado, não devem ocorrer.
As áreas comuns em condomínios prediais, residenciais e comerciais ficam vedadas. Parques e praças devem ser utilizados somente para circulação, respeitado o distanciamento interpessoal e o uso obrigatório e correto de máscara; a permanência fica proibida.
Podem operar sem atendimento ao público, com 25% dos trabalhadores, para captação de áudio e vídeo das celebrações.
Mais detalhes abaixo no Decreto Municipal n.º 6.539/2021