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26/02/2021 Gabinete do Prefeito
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Com mais restrições na educação, Administração Municipal publica decreto com regramentos da Bandeira Preta

Município, que não pode flexibilizar além do definido pelo Governo Estadual, decidiu pela suspensão das aulas presenciais em escolas municipais, estaduais, particulares, espaços e entidades de recreação

O momento exige muito cuidado, respeito às medidas sanitárias e atenção à saúde de cada pessoa. Diante do crescente número de casos confirmados do coronavírus (Covid-19), o aumento de pessoas internadas nas unidades hospitalares com Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG) e a falta de vagas em leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI), o Governo Estadual decidiu pela suspensão temporária do sistema de cogestão regional e, a partir do sábado, dia 27 de fevereiro, antecipará o mapa da 43ª rodada do modelo de Distanciamento Controlado. Todo o Rio Grande do Sul estará em bandeira preta e deverá seguir os protocolos com maior rigidez e restrições em atividades não essenciais e reforço do cumprimento das regras sanitárias.
A Administração Municipal de Guaporé seguirá as determinações publicadas no Decreto Estadual. A decisão não decreta lockdown, medida mais extrema, mas impõe protocolos mais rígidos para conter a circulação do vírus. Um maior endurecimento nas regras acontecerá na área da educação. Diferente do Estado, o Município decidiu pela suspensão das aulas presenciais nos educandários da Rede Pública Municipal, Estadual e Particular até o dia 7 de março. Ficam suspensas as atividades em formato presencial com crianças em espaços de recreação, ONGs e entidades assistenciais que atendam no contraturno. Atividades somente poderão ser realizadas remotamente.
No Decreto Municipal – n.º 6.539/2021, fica determinada a obrigatoriedade de aferição de temperatura de colaboradores e clientes, bem como uso de álcool gel e higienização constante do ambiente, nos estabelecimentos permitidos a manter suas atividades, conforme critérios e protocolos estabelecidos no Sistema de Distanciamento Controlado.
Em vigor desde o último sábado, dia 20, a suspensão de atividades gerais entre as 20h e as 5h continua até o dia 7.
 
 
O que pode ou não funcionar a partir deste sábado:
 
Comércio, restaurantes e postos de gasolina
Comércios com itens essenciais podem funcionar com restrições: equipes de no máximo 25% dos trabalhadores e apenas um cliente, com máscara, para cada 8m² de área útil de circulação. Já o comércio não essencial (atacadista, varejista e de veículos) deve fechar as portas, pelo menos de sábado, dia 27 de fevereiro, até o próximo dia 7 de março. O fechamento vale tanto para as lojas de rua quanto para shoppings e centros comerciais.
 
Restaurantes podem funcionar apenas com 25% da equipe de trabalho para o atendimento com telentrega e drive-thru. Essa regra também vale para lanchonetes, lancherias e bares.
 
Para o setor de comércio varejista de produtos alimentícios (mercados, açougues, fruteiras, padarias), fica permitida a presença de uma pessoa, com máscara, para cada 8m² de área útil de circulação, respeitando limite do PPCI. O mesmo critério é válido para postos de combustível.
 
Bancos e lotéricas estão autorizados a prestar atendimento individual, sob agendamento, com apenas metade do quadro de funcionários.
 
Indústrias e construção civil
Podem funcionar com 75% dos funcionários.
 
Ensino
Todas as aulas presenciais estão suspensas.
 
Cursos de dança, música, idiomas e esportes também não tem permissão para funcionar presencialmente.
 
Serviços
No setor público, apenas áreas da saúde, segurança, ordem pública e atividades de fiscalização atuam com 100% das equipes. Demais serviços, atuam no máximo 25% dos trabalhadores presencialmente.
 
Serviços essenciais à manutenção da vida, como Assistência à Saúde Humana e Assistência Social, seguem operando com 100% dos trabalhadores e atendimento presencial.
 
Salões de cabeleireiro e barbeiro permanecem fechados, assim como serviços domésticos.
 
Lazer, academias e áreas comuns
Academias, centros de treinamento, quadras, clubes sociais e esportivos também devem fechar as portas.
 
Também precisam fechar parques temáticos, auditórios, casas de espetáculos e shows, circos e bibliotecas. Demais tipos de eventos, tanto em ambiente aberto quanto fechado, não devem ocorrer.
 
As áreas comuns em condomínios prediais, residenciais e comerciais ficam vedadas. Parques e praças devem ser utilizados somente para circulação, respeitado o distanciamento interpessoal e o uso obrigatório e correto de máscara; a permanência fica proibida.
 
Missas e cultos
Podem operar sem atendimento ao público, com 25% dos trabalhadores, para captação de áudio e vídeo das celebrações.
 
 
Mais detalhes abaixo no Decreto Municipal n.º 6.539/2021

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