Ciclistas e Pedestres: o que diz a Lei de Trânsito
Muitas são as reclamações de ciclistas que têm os direitos desrespeitados pelos motoristas. Porém, Guaporé já registra casos de pessoas atropeladas por ciclistas, que também não respeitam os pedestres.<br />\r\nAfinal, o que diz a Lei?<br />\r\n<br /...
Muitas são as reclamações de ciclistas que têm os direitos desrespeitados pelos motoristas. Porém, Guaporé já registra casos de pessoas atropeladas por ciclistas, que também não respeitam os pedestres.
\r\nAfinal, o que diz a Lei?
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\r\nA lei é clara, o ciclista não pode andar na calçada a não ser desmontado. Veja o dizem os artigos 59, 68 e 255 do CTB (Código de Trânsito Brasileiro):
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\r\nArt. 255. Conduzir bicicleta em passeios onde não seja permitida a circulação desta, ou de forma agressiva, em desacordo com o disposto no parágrafo único do art. 59:
\r\nInfração – média; Penalidade – multa; Medida administrativa – remoção da bicicleta, mediante recibo para o pagamento da multa.
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\r\nArt. 59. Desde que autorizado e devidamente sinalizado pelo órgão ou entidade com circunscrição sobre a via, será permitida a circulação de bicicletas nos passeios.
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\r\nArt. 68. É assegurada ao pedestre a utilização dos passeios ou passagens apropriadas das vias urbanas e dos acostamentos das vias rurais para circulação, podendo a autoridade competente permitir a utilização de parte da calçada para outros fins, desde que não seja prejudicial ao fluxo de pedestres.
\r\n§ 1º O ciclista desmontado empurrando a bicicleta equipara-se ao pedestre em direitos e deveres.
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\r\nDicas por um trânsito pela vida, do Departamento Municipal de Trânsito.