Candidatos a Conselheiros Tutelares Suplentes e Regras para a Eleição
EDITAL N° 04/2018<br />\r\n<br />\r\nTORNA PÚBLICA A HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES DOS CANDIDATOS A CONSELHEIROS TUTELARES SUPLENTES (FASE PRELIMINAR E DEFINITIVA) E DIVULGA DATA, HORÁRIO, LOCAL DA ELEIÇÃO E REQUISITOS PARA CAMPANHA.<br />\r\n<br />\r\n<...
EDITAL N° 04/2018
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\r\nTORNA PÚBLICA A HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES DOS CANDIDATOS A CONSELHEIROS TUTELARES SUPLENTES (FASE PRELIMINAR E DEFINITIVA) E DIVULGA DATA, HORÁRIO, LOCAL DA ELEIÇÃO E REQUISITOS PARA CAMPANHA.
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\r\nO PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – COMDICA, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei Municipal n° 1710/93 de 15/12/93, com nova redação dada pela Lei Municipal nº 2797/07, de 13/07/2007, com dispositivos alterados através da Lei Municipal nº 3351/13, de 14/05/13, que dispõe sobre política dos Direitos da Criança e do Adolescente, sobre o Conselho Municipal, o Fundo e o Conselho Tutelar dos Direitos da Criança e do Adolescente, de acordo com a Lei Federal n° 8.069, de 13 de julho de 1990, dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e observando a Resolução 139, de 17 de março de 2010 e Resolução nº 170, de 10 de dezembro de 2014 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONANDA, torna público para conhecimento dos interessados que em reunião ordinária realizada no dia 28 de junho de 2018, foram homologadas as inscrições preliminares e definitivas aos candidatos aos Conselheiros Tutelares Suplentes, divulgando data, horário, local da eleição e torna público:
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\r\n?\tDivulga o nome dos candidatos que atingiram o mínimo de 50% de acertos na prova objetiva, realizada no dia 26 de junho de 2018, contendo vinte questões;
\r\n?\tHomologa e divulga os candidatos que foram aprovados na Fase Preliminar e Definitiva;
\r\n?\tDivulga o nome dos candidatos aptos a concorrem à eleição de Conselheiros Tutelares Suplentes.
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\r\nFORAM HOMOLOGADAS AS INSCRIÇÕES DOS SEGUINTES CANDIDATOS (AS):
\r\nNúmero\t\tNome
\r\n01\t\t\tALEXANDRA ISABEL CHAVES (XANDA)
\r\n02\t\t\tCRISTIANE ALVES BORGES (CRIS)
\r\n03\t\t\tIVANETE ANTONIETA PETUCO STRAPAZZON (IVA)
\r\n04\t\t\tMARIA AUXILIADORA MATTEI (MARIA)
\r\n05\t\t\tROGÉRIO DE SOUZA (ROGÉRIO)
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\r\nDA CANDIDATURA:
\r\nA candidatura é individual e sem vinculação a partido político, grupo religioso ou econômico.
\r\nÉ vedada a formação de chapas de candidato ou a utilização de qualquer outro mecanismo que comprometa a candidatura individual do interessado.
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\r\nDOS VOTANTES:
\r\na) Poderão votar todos os cidadãos maiores de dezesseis anos inscritos como eleitores no município;
\r\nb) Para o exercício do voto, o cidadão deverá apresentar-se no local de votação munido de seu título de eleitor e/ou documento oficial de identidade;
\r\nc) Cada eleitor deverá votar em apenas 01 candidato;
\r\nd) Não será permitido o voto por procuração.
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\r\nDA CAMPANHA
\r\na)\tA partir da publicação do presente Edital, os candidatos poderão iniciar a campanha eleitoral, produção de material e divulgação pessoal;
\r\nb)\tOs candidatos poderão promover as suas candidaturas junto a eleitores, por meio de debates, entrevistas e distribuição de panfletos;
\r\nc)\tÉ livre a distribuição de panfletos, desde que não perturbe a ordem pública ou particular;
\r\nd)\tAs instituições (escola, Câmara de Vereadores, rádio, igrejas, entre outros.) que tenham interesse em promover debates com os candidatos deverão formalizar convite a todos aqueles que estiverem aptos a concorrer ao cargo de conselheiro tutelar;
\r\ne)\tOs debates previstos deverão proporcionar oportunidades iguais aos candidatos nas suas exposições e respostas;
\r\nf)\tOs candidatos convidados para debates e entrevistas deverão dar ciência do teor deste edital aos organizadores;
\r\ng)\tCaberá ao candidato fiscalizar a veiculação da sua campanha em estrita obediência a este edital.
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\r\nDAS PROIBIÇÕES
\r\na)\tÉ vedado o transporte de eleitores no dia da eleição, salvo se promovido pelo poder público e garantido o livre acesso aos eleitores em geral;
\r\nb)\tÉ vedada a propaganda, ainda que gratuita, por meios dos veículos de comunicação em geral (jornal, rádio, televisão), faixas, placas, camisas, bonés e outros meios não previstos neste Edital;
\r\nc)\tÉ vedado receber do candidato, direta ou indiretamente, doação em dinheiro ou estimável em dinheiro, inclusive por meio de publicidade de qualquer espécie;
\r\nd)\tÉ vedada a vinculação do nome de ocupantes de cargos eletivos (Deputados, Senadores, entre outros);
\r\ne)\tÉ vedada a propaganda irreal ou que promova ataque pessoal contra os concorrentes;
\r\nf)\tÉ vedado aos membros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - COMDICA promover campanha para qualquer candidato;
\r\ng)\tNão será permitido qualquer tipo de propaganda no dia da eleição, em qualquer local público ou aberto ao público, sendo que a aglomeração de pessoas portando instrumentos de propaganda caracteriza manifestação coletiva, com ou sem utilização de veículos;
\r\nh)\tÉ vedado ao candidato doar, oferecer, promover ou entregar ao eleitor bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive brindes de pequeno valor, tais como camisetas, chaveiros, bonés, canetas ou cestas básicas.
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\r\nDAS PENALIDADES
\r\na) \tO candidato que não observar os termos deste edital poderá ter a sua candidatura impugnada pela Comissão Organizadora; as denúncias relativas ao descumprimento das regras da campanha eleitoral deverão ser formalizadas, indicando necessariamente os elementos probatórios, junto à referida Comissão Organizadora e poderão ser apresentadas pelo candidato que se julgue prejudicado ou por qualquer cidadão, no prazo máximo de 02 (dois) dias do fato;
\r\nb) O prazo será computado excluindo o dia da concretização do fato e incluindo o dia do vencimento;
\r\nc) Considera-se prorrogado o prazo até o primeiro dia útil subsequente se o vencimento cair em feriado ou em finais de semana;
\r\nd) Será penalizado com o cancelamento do registro da candidatura ou a perda do mandato o candidato que fizer uso de estrutura pública para realização de campanha ou propaganda;
\r\ne) A propaganda irreal ou que promova ataque pessoal contra os concorrentes será analisado pela Comissão Organizadora que, entendendo a irregular, determinará a sua imediata suspensão.
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\r\nDA VOTAÇÃO
\r\na)\tA eleição que será realizada no dia 22 de julho de 2018, das 8h às 17h, no Fórum da Comarca de Guaporé – Sala do Júri.
\r\nb)\tÀs 16h30min do dia da eleição serão distribuídas senhas aos presentes que se encontrarem nas filas de votação, para assegurar-lhes o direito de votar;
\r\nc)\tSomente poderão votar os cidadãos que apresentarem o título de eleitor e/ou documento de identidade;
\r\nd)\tApós a identificação, o votante assinará a lista de presença e procederá a votação;
\r\ne)\tO votante que não souber ou não puder assinar, usará a impressão digital como forma de identificação:
\r\nf)\tSerá utilizado no processo o voto com cédula.
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\r\nSerá considerado inválido o voto:
\r\na) Cuja cédula contenha mais de 01 (um) candidato assinalado;
\r\nb) Cuja cédula não estiver rubricada pelos membros da mesa de votação;
\r\nc) Cuja cédula não corresponder ao modelo oficial;
\r\nd) Em branco;
\r\ne) Que tiver o sigilo violado.
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\r\nDa mesa de votação:
\r\na)\tAs mesas de votação serão compostas por membros do COMDCA e/ou servidores municipais, se houver necessidade.
\r\nb)\tNão poderá compor a mesa de votação o candidato inscrito e seus parentes: marido e mulher, ascendentes e descendentes (avós, pais, filhos, netos...), sogro e genro ou nora, irmãos, cunhados durante o cunhadio, tio e sobrinho, padrasto ou madrasta e enteado.
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\r\nCompete a cada mesa de votação:
\r\na) Solucionar, imediatamente, dificuldade ou dúvida que ocorra durante a votação;
\r\nb) Lavrar a ata de votação, anotando eventuais ocorrências;
\r\nc) Realizar a apuração dos votos, lavrando a ata específica.
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\r\nDa apuração e da proclamação dos eleitos:
\r\na)\tAs 17h será encerrada a votação e logo em seguida será dado início a contagem dos votos, pelos membros das mesas de votação e Comissão Organizadora da Eleição;
\r\nb)\tO resultado da eleição constará em Ata específica do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – COMDICA;
\r\nc)\tA Comissão Organizadora fará a contagem final dos votos;
\r\nd)\tO processo de apuração ocorrerá sob supervisão do COMDCA;
\r\ne)\tO resultado final da eleição será publicado e fixado no mural da Prefeitura Municipal e da Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação, nos meios de comunicação e nas redes sociais;
\r\nf)\tOs candidatos mais votados serão considerados eleitos e serão empossados como Conselheiros Tutelares Suplentes, observada a ordem decrescente de votação;
\r\ng)\tNa hipótese de empate na votação, será considerado eleito o candidato que, sucessivamente:
\r\nI. Apresentar melhor desempenho na prova de conhecimento;
\r\nII. Apresentar maior tempo de atuação na área da infância e adolescência;
\r\nIII. Residir a mais tempo no município;
\r\nIV. Tiver maior idade.
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\r\nDOS IMPEDIMENTOS
\r\nÉ impedido de servir no mesmo Conselho Tutelar os cônjuges, companheiros, mesmo que em união homoafetiva, ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive.
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\r\nDO TÉRMINO DA CAMPANHA
\r\nÉ vedada, desde as 18h do dia 21 de julho de 2018, a campanha dos Candidatos a Conselheiros Tutelares Suplentes, não devendo haver qualquer campanha mediante radiodifusão, reuniões públicas, redes sociais ou outros meios de comunicação, sob pena de impugnação da candidatura.
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\r\nDA PUBLICAÇÃO
\r\nO presente Edital passará a ter validade na data de sua publicação em mural junto a Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação – SMASH, Prefeitura Municipal, divulgação nos meios de comunicação e rede social.
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\r\nCONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - COMDICA, em 05 de julho de 2018.
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\r\nEstevão Sgorla
\r\nPresidente do COMDICA
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