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22/05/2021 Sec. da Saúde
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Cadastro para Vacinação contra COVID-19 DOSE 1 em Guaporé

O cadastro será realizado por meio telefônico no número (54) 3443.5951, com Raiane Zanchin, a partir de 24 de maio

O Município de Guaporé realizará um cadastramento de pessoas para recebimento da primeira dose da vacina contra a Covid-19, dentro das prioridades do Ministério da Saúde.
 
O cadastro será realizado por meio telefônico no número (54) 3443.5951, com Raiane Zanchin, a partir de 24 de maio de segunda à sexta-feira, das 08h às 11h e das 14h às 17h. Será realizada uma breve entrevista para fins de cadastramento.
 
DEVEM SE CADASTRAR:
GESTANTES COM E SEM COMORBIDADES E PUÉRPERAS (ATÉ 45 DIAS APÓS O PARTO): todas com indicação Médica por escrito, laudos e exames se for o caso.
 
DEFICIENTES COM E SEM BPC: De acordo com Plano de Operacionalização da Vacinação contra Covid-19 do Ministério da Saúde, considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. Este grupo inclui pessoas com:
1 - Limitação motora que cause grande dificuldade ou incapacidade para andar ou subir escadas.
2 - Indivíduos com grande dificuldade ou incapacidade de ouvir mesmo com uso de aparelho auditivo.
3- Indivíduos com grande dificuldade ou incapacidade de enxergar mesmo com uso de óculos.
4- Indivíduos com alguma deficiência intelectual permanente que limite as suas atividades habituais, como trabalhar, ir à escola, brincar, etc.
A deficiência deverá ser comprovada por meio de documento comprobatório, incluindo qualquer laudo da rede pública ou particular, independente de prazo de validade, que indique a deficiência; cartões de gratuidade no transporte público; documentos comprobatórios de atendimento em centros de reabilitação ou unidades especializadas no atendimento de pessoas com deficiência; documento oficial de identidade com a indicação da deficiência; ou qualquer outro documento que indique se tratar de pessoa com deficiência.
Caso não haja um documento comprobatório será possível a vacinação a partir da autodeclaração do indivíduo, nesta ocasião o indivíduo deverá ser informado quanto ao crime de falsidade ideológica (art. 299 do Código Penal). A auto declaração poderá ser retirada nas Unidades de Saúde previamente e entregue no dia da vacinação.
COMORBIDADES: Pessoas com comorbidades de 18 a 59 anos que ainda não receberam a dose 01 de vacina contra covid-19 incluídas na Nota Técnica nº 467/2021-CGPNI/MS apresentando laudo médico/atestados e exames que comprovem a comorbidade (ABRA OS CARDS COM A LISTA DE TODAS AS COMORBIDADES).
Importante: Lembre-se que é necessário todos os documentos, laudos e exames que autorizem e comprovem a deficiência, a comorbidade e a gestação se for o caso.
Conforme a vacinação for avançando divulgaremos próximos grupos para cadastro.

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