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Terão direito estudantes matriculados em instituições de ensino superior, devidamente reconhecidas pelo MEC, e até 120 quilômetros de distância do município. Aulas devem ser 100% presenciais
Elaborada em 2022 pela Administração Municipal, cumprindo todas as exigências legais, a Lei n.º 4.267, beneficia os estudantes universitários ou técnicos, que necessitam do transporte para o deslocamento à instituição de ensino superior, com recursos públicos. Há uma série de requisitos para o recebimento do auxílio que é depositado diretamente na conta do acadêmico. Para o benefício, é necessário inscrever-se e o prazo, aberto na quarta-feira, dia 2 de outubro, se estenderá até a sexta-feira, dia 11. Não haverá prorrogação.
É importante que todos fiquem atentos aos requisitos para a validação da inscrição e o futuro recebimento do recurso público. Há necessidade de ser estudante universitário ou técnico, ou cursando pós-graduação, mestrado, doutorado e segunda graduação. O acadêmico tem que residir e ser domiciliado em Guaporé e estar regularmente matriculado em instituição de ensino superior no Rio Grande do Sul, até 120km de distância do município. O curso deve ser reconhecido pelo Ministério da Educação e Cultura (MEC) e 100% presencial.
Para efetuar a inscrição, o estudante deverá preencher a ficha cadastral (disponível no site www.guapore.rs.gov.br) e entregar a documentação na Secretaria Municipal de Educação. São exigidos os documentos: Identidade, CPF, Cópia da Conta Bancária, Comprovante de Residência e de Matrícula. O horário de atendimento será das 8h30min às 11h30min e das 13h30min às 16h30min.
Informações sobre o benefício do transporte escolar poderão ser obtidas através do telefone (54) 3443-5422.