Atos de vandalismo são flagrados na Avenida Sílvio Sanson em Guaporé
“A depredação ou a destruição de prédios públicos, equipamentos urbanos, placas indicativas ou de sinalização, árvores e jardins, logradouros e outras obras públicas, será punida conforme as determinações estabelecidas nesta Lei, sem prejuízo das dema...
“A depredação ou a destruição de prédios públicos, equipamentos urbanos, placas indicativas ou de sinalização, árvores e jardins, logradouros e outras obras públicas, será punida conforme as determinações estabelecidas nesta Lei, sem prejuízo das demais sanções legais cabíveis”. O artigo 172 da Lei Municipal nº 2224 de 1999 do Código de Posturas descreve uma prática cada vez mais habitual no Município de Guaporé – RS.
\r\nPela terceira vez, mudas de árvores plantadas em canteiros públicos foram arrancadas. No domingo (13/07), a Secretaria Municipal do Meio Ambiente, flagrou e identificou um morador arrancando mudas de Brunfelsia uniflora, conhecida como Primavera, plantadas na Avenida Sílvio Sanson, entre o Pórtico e o Túnel do Autódromo Nelson Luiz Barro.
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\r\n- O trabalho das Secretarias de Meio Ambiente e Agricultura é plantar as mudas para embelezem nosso Município e ficamos tristes com esses atos de vandalismo, - ressalta o Secretário Municipal do Meio Ambiente, Gabriel Sartori.
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\r\nA Brigada Militar foi acionada e tomará as providências cabíveis. Já a pena para esse ato, conforme o inciso 1º do Art. 172 é que o “infrator será obrigado a reparar ou reconstruir a área ou equipamento degradado”. Já o inciso 2º, declara que “o infrator que não reparar ou reconstruir o que houver depredado ou destruído, é obrigado a ressarcir os gastos que o município realizar, acrescidos de 20% a título de administração”.
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\r\nFotos/divulgação: Secretaria Municipal do Meio Ambiente
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