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21/03/2023 Sec. da Fazenda
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Atenção Microempreendedores Individuais

A partir do dia 3 de abril, MEIS não poderão mais utilizar o sistema da Prefeitura para emitir suas notas fiscais de prestação de serviços eletrônicas

Conforme publicação da Resolução nº 169/2022, expedida pelo Comitê Gestor do Simples Nacional – CGSN, a partir da entrada em vigor da referida resolução em 03/04/2023, os MEIS não poderão mais utilizar o sistema da prefeitura municipal para emitir suas notas fiscais de prestação de serviços eletrônicas – NFS-e.

A partir da data acima, os MEIs somente poderão emitir suas notas fiscais de prestação de serviços eletrônicas – NFS-e por meio dos emissores de NFS-e nacionais (Emissor web ou aplicativo de celular). 

Para poder emitir suas notas fiscais de prestação de serviços eletrônicas no sistema nacional, o MEI deverá se cadastrar previamente no site da NFS-e nacional. 

O passo a passo para o cadastro e emissão de NFS-e por meio do sistema nacional pode ser encontrado no link a seguir:  https://www.gov.br/nfse/pt-br/mei/links-com-passo-a-passo.

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