Entre as mudanças, a proibição da comercialização dos produtos em toda a extensão da Avenida Silvio Sanson e na praça Vespasiano Corrêa
Com objetivo de proteger os estabelecimentos comerciais e tornar Guaporé uma cidade turística, a Administração Municipal publicou na tarde da sexta-feira, dia 18 de junho, no Diário Oficial, o decreto n.º 6.626/2021 que regulamenta o comércio ambulante. As alterações atendem aos pedidos da comunidade que, por vezes, sentia-se incomodada com as constantes abordagens para aquisições dos mais diversos produtos em meio às paradas nas sinaleiras e nos arredores das praças públicas.
As novas determinações proíbem a presença de ambulantes, conforme determinação prevista na Lei 2.224/99, em toda a extensão da Avenida Silvio Sanson e nas ruas Manoel Francisco Guerreiro e Agilberto Maia. Também está proibida a venda na praça Vespasiano Corrêa, bem como num raio de 150 metros do trevo de acesso principal junto à rodovia ERS-129, entroncamento com a Avenida Silvio Sanson. Em frente às escolas de ensino regular (municipais, estaduais e particulares), instituições financeiras (bancos e cooperativas de crédito) e prédios públicos dos âmbitos municipal, estadual e federal, a distância mínima é de 50 metros.
Porém, há exceções. Os ambulantes poderão obter uma liberação quando acontecer eventos organizados e/ou com a participação do Município. Para isso, deverão estar com autorização especial e temporária, com o pagamento de todas as taxas. O decreto estabelece ainda que quando a atividade for exercida em feira livre organizada, cada barraca ou similar terá de possuir seu próprio alvará.
O Poder Público indicará, para o exercício do comércio ambulantes, os locais que serão de caráter provisório. Estes, conforme o decreto, poderão ser alterados considerando o desenvolvimento da cidade ou quando os locais se mostrarem prejudiciais ou inadequados ao interesse da coletividade.