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10/06/2021 Gabinete do Prefeito
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Administração Municipal estabelece ações para enfrentamento da Covid-19 em Guaporé

Decreto, em consonância com a Associação dos Municípios da Encosta Superior do Nordeste (Amesne), estabelece cinco ações para conter o avanço da doença

O avanço de casos confirmados de coronavírus (Covid-19), bem como o aumento significativo de pacientes que necessitam de atendimento hospitalar em decorrência das complicações causadas pela doença em leitos de UTI na macrorregião da Serra Gaúcha, obrigou o Governo Estadual, através do novo modelo de Distanciamento Controlado – Sistema 3As (Aviso, Alerta e Ação), a emitir um comunicado para que os 49 municípios tomem medidas concretas para evitar a propagação do vírus. Em consonância com a Associação dos Municípios da Encosta Superior do Nordeste (Amesne), a Administração Municipal adotará cinco ações.

O Plano de Ação Regional destaca:

  • Identificando o percentual de contaminação acima de 70% nas faixas etárias de 20-59 anos nos últimos meses, sendo estes o público de mercado de trabalho, em sua grande maioria sem cobertura vacinal, faz-se necessário: Executar a Campanha de Testagem pela VIDA a ser executada em parcerias Público X Privado (Anexo II);
  • Execução pela Secretaria Municipal de Saúde de monitoramento dos pacientes positivos isolados, incluindo fiscalização para verificar se estão sendo cumpridas as orientações. No acompanhamento do paciente, pode-se orientar a reconsulta e avaliação médica aos quadros clínicos que tiverem piora, evitando desta forma internações tardias. Meta de checagem quanto ao cumprimento do isolamento domiciliar: 10% do total de contaminados diários;
  • Campanha institucional de conscientização para o cumprimento dos protocolos obrigatórios e variáveis inerentes ao Sistema 3As. Utilização da ficha de auto avaliação dos protocolos obrigatórios inerentes ao Sistema 3As (Anexo III);
  • Fiscalização dos protocolos obrigatórios e variáveis inerentes ao Sistema 3As, inclusive nos serviços essenciais. Utilização do Termo de Responsabilidade Sanitária com entidades, associações, empresas, outros (ANEXO IV);

É importante o preenchimento dos termos de responsabilidade. Estes estão à disposição através do endereço eletrônico https://guapore.rs.gov.br/coronavirus na aba “Termo de Responsabilidade Sanitária”.

 

Medidas restritivas

A quinta ação, adotada há mais de uma semana em Guaporé, diz respeito às medidas restritivas e obrigatórias. Entre elas, o isolamento o das áreas públicas de lazer com fechamento de praças e brinquedos, entrada permitida nos restaurantes até as 22h e fechamento do estabelecimento até as 23h59min e, bares, pubs, lancherias e congêneres, fechamento até as 22 horas, vedação de música ao vivo, proibição de eventos festivos, ficando permitidos somente eventos corporativos, com no máximo de 100 pessoas e eventos esportivos federados, sem público, ambos com apresentação de protocolos sanitários junto ao Setor de Vigilância Sanitária.

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