INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 375/2022
Data: 09-09-2022
PAGAMENTO DE TAXA CREA - ART PARA FINS DE CONSTITUIÇÃO DE COMISSÃO PARA AVALIAÇÃO DE IMÓVEL DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE GUAPORÉ/RS E DE PPREMIUM URBANIZADORA E INCORPORADORA LTDA, TENDO COMO FINS PERMUTA, CONFORME PORTARIA Nº. 2078/2022 DE 30 DE AGOSTO DE 2022, CONFORME SEGUE:
Imóveis de propriedade do MUNICÍPIO DE GUAPORÉ
ÁREA “A”: “Uma gleba de terras urbana sem numeração administrativa situada na Rua Guilherme Mantese, lado ímpar da numeração, distante 114,00m da esquina com a Rua Nabuco de Araújo, sem quarteirão definido, com a área de 1.811,46m² (um mil, oitocentos e onze metros quadrados e quarenta e seis decímetros quadrados), sem benfeitorias, confrontando: ao NORTE, por 90,72m, com terras de PPremium Urbanizadora e Incorporadora Ltda; ao SUL, por 90,45m, com terras de PPremium Urbanizadora e Incorporadora Ltda; ao LESTE, por 20,10m, com terras do Município de Guaporé, área remanescente; e ao OESTE, por 20,08m, com a Rua Guilherme Mantese, área remanescente do Município de Guaporé”; área desmembrada da matrícula n° 28.818 do Município de Guaporé, em permuta para PPremium Urbanizadora e Incorporadora Ltda.
ÁREA “B”: “Uma gleba de terras urbana sem numeração administrativa situada na Rua do Poente, lado ímpar da numeração, distante 123,40m da esquina com a Nabuco de Araújo, em quarteirão indefinido, com a área de 1.736,86m² (um mil, setecentos e trinta e seis metros quadrados e oitenta e seis decímetros quadrados), sem benfeitorias, confrontando: Ao NORTE, por dois segmentos de reta, partindo de Leste, o primeiro em 69,46m, com a Rua Lobo da Costa, área remanescente do Município de Guaporé; e o segundo, em 30,65m, com terras de PPremium Urbanizadora e Incorporadora Ltda; ao SUL, por 100,45m, com terras de PPremium Urbanizadora e Incorporadora Ltda; ao LESTE, por 12,15m, com a Rua Guilherme Mantese, área remanescente do Município de Guaporé; e ao OESTE, por 20,00m, com a Rua do Poente”; área desmembrada da matrícula n° 28.818 de Município de Guaporé, em permuta para PPremium Urbanizadora e Incorporadora Ltda.
Imóveis de propriedade de PPREMIUM URBANIZADORA E INCORPORADORA LTDA
ÁREA “C”:“Uma gleba de terras urbana sem numeração administrativa da quadra nº.64, desta cidade, situado na Rua Lobo da Costa, lado par da numeração, esquina com a Rua Guilherme Mantese, no quarteirão formado pelas Ruas Lobo da Costa, Guilherme Mantese, Nabuco de Araújo, e Rua do Poente, com a área de 1.728,32m² (um mil, setecentos e vinte e oito metros quadrados e trinta e dois decímetros quadrados), sem benfeitorias, confrontando: ao NORTE, por 100,00m, com os lotes nºs.01(um), 03(três), e 05(cinco), da quadra nº.64, de Mostruários Tomasetto Ltda e com o lote nº.07(sete), da quadra nº.64, de Reinaldo Donida; ao SUL, por dois segmentos de reta, partindo de Oeste, o primeiro, em 30,54m, com terras de PPremium Urbanizadora e Incorporadora Ltda, área remanescente; e o segundo, em 70,65m, com a Rua Lobo da Costa, do Município de Guaporé; ao LESTE, por 12,15m, com a Rua Guilherme Mantese, terras do Município de Guaporé; e ao OESTE, por 20,00m, com a Rua do Poente”; área desmembrada da matrícula n° 28.821 de PPremium Urbanizadora e Incorporadora Ltda, em permuta para o Município de Guaporé.
ÁREA “D”: “Uma gleba de terras urbana sem numeração administrativa, situado na Rua Guilherme Mantese, ambos lados da numeração, distante 134,08m da esquina com a Rua Nabuco de Araújo, em quarteirão indefinido, com a área de 1.634,22m² (um mil, seiscentos e trinta e quatro metros quadrados e vinte e dois decímetros quadrados), sem benfeitorias, confrontando: ao NORTE, por 25,12m, com o prolongamento da Rua Guilherme Mantese, terras do Município de Guaporé; ao SUL, por 25,00m, com terras de Pedro Jair Brancher e outros; ao LESTE, por 66,37m, com terras de PPremium Urbanizadora e Incorporadora Ltda, área remanescente; e ao OESTE, por 64,35m, com terras de PPremium Urbanizadora e Incorporadora Ltda, área remanescente”; área desmembrada da matrícula n° 28.822 de PPremium Urbanizadora e Incorporadora Ltda, em permuta para o Município de Guaporé.
ÁREA “E”: “Uma gleba de terras urbana sem numeração administrativa, encravado, distante 90,45m do lado ímpar da Rua Guilherme Mantese, em quarteirão indefinido, com a área de 358,25m² (trezentos e cinquenta e oito metros quadrados e vinte e cinco decímetros quadrados), sem benfeitorias, confrontando: ao NORTE, partindo de Oeste rumo Sudeste, por linha curva de 25,00m; deste ponto, seguin-do em direção a Sudeste, em linha reta de 7,90m, ambas as linhas, com a Rua Lu-iz Augusto Puperi, terras do Município de Guaporé; ao SUL, por 24,95m, com terras do Município de Guaporé; e ao OESTE, por 21,36m, com terras de PPremium Urbanizadora e Incorporadora Ltda, área remanescente”; Imóvel esse que se destina à anexação de prédio confinante; área desmembrada da matrícula n° 28.822 de PPremium Urbanizadora e Incorporadora Ltda em permuta para o Município de Guaporé.
COMISSÃO DE AVALIAÇÃO: MARCIO ARIENTI MISTURA, FISCAL, MATRÍCULA Nº 20560-5/1, JOÃO RICARDO GALINA, AGENTE ADMINISTRATIVO, MATRÍCULA Nº. 1513-0/1 E TATIANE ZAMBAM, ENGENHEIRA CIVIL, CREA Nº 159163 D, MATRÍCULA Nº 20800-0/1.