INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 380/2023
Data: 06-10-2023
PAGAMENTO DE TAXA CREA - ART PARA FINS DE COMISSÃO PARA AVALIAÇÃO DE IMÓVEIS DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO E DE MAR AZUL PARTICIPAÇÕES LTDA. ANTES DE PPREMIUM URBANIZADORA E INCORPORADORA LTDA, PARA FINS DE PERMUTA, CONFORME PORTARIA Nº 1752/2023 DE 14 DE SETEMBRO DE 2023, CONFORME SEGUE:
• IMÓVEL DE PROPRIEDADE DE MAR AZUL PARTICIPAÇÕES LTDA ÁREA “A”: “UMA GLEBA DE TERRAS URBANA SEM NUMERAÇÃO ADMINISTRATIVA DA QUADRA Nº.64, DESTA CIDADE, SITUADO NA RUA LOBO DA COSTA, LADO PAR DA NUMERAÇÃO, ESQUINA COM A RUA GUILHERME MANTESE, NO QUARTEIRÃO FORMADO PELAS RUAS LOBO DA COSTA, GUILHERME MANTESE, NABUCO DE ARAÚJO, E RUA DO POENTE, COM A ÁREA DE 1.728,32M² (UM MIL, SETECENTOS E VINTE E OITO METROS QUADRADOS E TRINTA E DOIS DECÍMETROS QUADRADOS), SEM BENFEITORIAS, CONFRONTANDO: AO NORTE, POR 100,00M, COM OS LOTES NºS.01(UM), 03(TRÊS), E 05(CINCO), DA QUADRA Nº.64, DE MOSTRUÁRIOS TOMASETTO LTDA E COM O LOTE Nº.07(SETE), DA QUADRA Nº.64, DE REINALDO DONIDA; AO SUL, POR DOIS SEGMENTOS DE RETA, PARTINDO DE OESTE, O PRIMEIRO, EM 30,54M, COM TERRAS DE MAR AZUL PARTICIPAÇÕES LTDA, ANTES DE PPREMIUM URBANIZADORA E INCORPORADORA LTDA, ÁREA REMANESCENTE; E O SEGUNDO, EM 70,65M, COM A RUA LOBO DA COSTA, DO MUNICÍPIO DE GUAPORÉ; AO LESTE, POR 12,15M, COM A RUA GUILHERME MANTESE, TERRAS DO MUNICÍPIO DE GUAPORÉ; E AO OESTE, POR 20,00M, COM A RUA DO POENTE”; ÁREA DESMEMBRADA DA MATRÍCULA N° 28.821 DE MAR AZUL PARTICIPAÇÕES LTDA, ANTES DE PPREMIUM URBANIZADORA E INCORPORADORA LTDA, EM PERMUTA PARA MUNICÍPIO DE GUAPORÉ. IMÓVEL DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE GUAPORÉ ÁREA “B”: “UMA GLEBA DE TERRAS URBANA SEM NUMERAÇÃO ADMINISTRATIVA SITUADA NA RUA DO POENTE, LADO ÍMPAR DA NUMERAÇÃO, DISTANTE 123,40M DA ESQUINA COM A NABUCO DE ARAÚJO, EM QUARTEIRÃO INDEFINIDO, COM A ÁREA DE 1.736,86M² (UM MIL, SETECENTOS E TRINTA E SEIS METROS QUADRADOS E OITENTA E SEIS DECÍMETROS QUADRADOS), SEM BENFEITORIAS, CONFRONTANDO: AO NORTE, POR DOIS SEGMENTOS DE RETA, PARTINDO DE LESTE, O PRIMEIRO EM 69,46M, COM A RUA LOBO DA COSTA, ÁREA REMANESCENTE DO MUNICÍPIO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE GUAPORÉ GABINETE DO PREFEITO DE GUAPORÉ; E O SEGUNDO, EM 30,65M, COM TERRAS DE MAR AZUL PARTICIPAÇÕES LTDA, ANTES DE PPREMIUM URBANIZADORA E INCORPORADORA LTDA; AO SUL, POR 100,45M, COM TERRAS DE MAR AZUL PARTICIPAÇÕES LTDA, ANTES DE PPREMIUM URBANIZADORA E INCORPORADORA LTDA; AO LESTE, POR 12,15M, COM A RUA GUILHERME MANTESE, ÁREA REMANESCENTE DO MUNICÍPIO DE GUAPORÉ; E AO OESTE, POR 20,00M, COM A RUA DO POENTE”; ÁREA DESMEMBRADA DA MATRÍCULA N° 28.818 DE MUNICÍPIO DE GUAPORÉ, EM PERMUTA PARA MAR AZUL PARTICIPAÇÕES LTDA..
COMISSÃO DE AVALIAÇÃO: CÁSSIO VALDIMIR FILIPIN, NO CARGO DE AGENTE ADMINISTRATIVO, MATRÍCULA Nº 21577-5/1, MARCIO ARIENTI MISTURA, NO CARGO DE FISCAL, MATRÍCULA Nº 20560-5/1 E TATIANE ZAMBAM, NO CARGO DE ENGENHEIRO CIVIL, MATRÍCULA Nº 20800- 0/1, CREA Nº 159163 D: