A Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação foi criada em 1983 através da Lei Municipal n° 1154/1983. Nesta lei a pasta ganhou a denominação de Secretaria Municipal do Trabalho e Ação Social.
Já naquela época o Município de Guaporé demonstrava a importância da assistência social e a necessidade de ter uma secretaria para auxiliar e desenvolver ações no Governo. A Lei Orgânica de Assistência Social – LOAS criada pelo Governo Federal foi publicada em 1993, e somente a partir desse ano que a maioria dos municípios brasileiros iniciaram uma caminhada em relação à Assistência Social.
Em 2002, devido às grandes mudanças e avanços nesta política pública, especialmente em relação a nomenclaturas, definições de serviços e ações, foi encaminhado novo projeto de lei à Câmara de Vereadores, buscando a revogação da lei anterior e a alteração do nome para Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação.
Com o advento do Sistema Único de Assistência Social- SUAS e as novas diretrizes para assistência social nas três esferas de Governo, inclusive na padronização de serviços e benefícios, a legislação sofreu novas alterações em 2009, prevendo a criação dos Centro de Referência de Assistência Social – CRAS e CREAS, a unificação de benefícios eventuais e os seus destinatários. Também em face disso, a Secretaria mudou-se de local, vindo a se instalar no Complexo Marcelino Champagnat, o que propiciou um novo olhar pela comunidade guaporense.
A Lei n° 2890/2009, de 28 de janeiro de 2009, garante os seguintes benefícios eventuais à população em vulnerabilidade social:
a) Auxílio Alimentação: atendimento de famílias em extrema vulnerabilidade social, de forma esporádica e emergencial, ou em caráter especial;
b) Auxílio para confecção de documentos (fotos): atender usuários que não possuem documentação e que necessitam da mesma para ingresso no trabalho, escola e outros;
c) Auxílio passagem: atender transeunte (que estão de passagem para o Município e não possuem condições de retornar para sua cidade), em caráter emergencial (acidentes, mortes e calamidades) e outros casos específicos e emergenciais;
d) Auxílio água e luz: auxílio esporádico e emergencial, mediante avaliação social;
e) Auxílio natalidade: através de bens de consumo como enxoval, utensílios para alimentação e higiene, e apoio a família no caso de morte da mãe ou do recém nascido;
f) Auxílio funeral: mediante avaliação social no valor de até dois salários mínimos, pago diretamente ao prestador de serviços;
eventual;
g) Auxílio transporte: mudança intermunicipal de famílias que estejam em risco social, observando outros critérios específicos;
h) Auxílio materiais de construção/serviços/reforma/conservação/recuperação de moradia: situação de emergência e risco social. Não é permitido o auxílio em áreas irregulares.
Além disso, é realizado trabalho de acolhimento, visita domiciliar e execução de projetos cofinanciados pelo Governo Federal, através da proteção social básica CRAS, e especial pelo CREAS.
Telefone
(54) 3443 5679
E-mail
smasocial@guapore.rs.gov.br
Endereço
Rua Carlo Termignoni, 157 – Bairro Nossa Senhora da Saúde
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (COMDICA): visa zelar pela execução da política municipal dos direitos da criança e do adolescente, coordenar ações e fiscalizar serviços e entidades que atendem esse público.
Presidente: Estevão Sgorla.
Conselho Municipal de Assistência Social: visa fiscalizar, coordenar e monitorar a execução de ações de assistência social executadas pelo Órgão Gestor e entidades assistenciais inscritas no Conselho, fazendo cumprir o que o Plano Nacional de Assistência Social determina, bem como a Lei Orgânica de Assistência Social e Sistema Único de Assistência Social.
Presidente: Francieli Techio
Conselho Municipal do Idoso: visa assegurar os direitos sociais do idoso, criando condições para promover sua autonomia, integração e participação efetiva na sociedade.
Conselho Municipal Habitação e Saneamento: dar diretrizes para política municipal de habitação, definir critérios e selecionar beneficiários de projetos e programa, bem como gerir o Fundo Municipal.
Presidente: Cláudio Roman Ros
Conselho Tutelar: órgão permanente e autônomo, não jurisdicional encarregado de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente instituídos pelo Estatuto da Criança e do Adolescente.
Conselheiros:
Ada de Almeida
Eloí Maria Zanchin
Roberto Mendes Camargo
Eli Ramos Vieira
Rosane Regina Cecon Locatelli- Suplente: Fabíola Tortelli
Telefone para contato: (54) 3443 6151
Cel. para contato plantão: (54) 9979 2673
Endereço: Rua Carlo Termignoni, 157 – Bairro Nossa Senhora da Saúde
Conselho Municipal de Defesa Civil:
Presidente: Marinês Rommel Santos
Coordenador da Defesa Civil: Rafael Antônio Pissetti
Cel. para contato: (54) 9922 2890- 3443 4577
Endereço: Rua Carlo Termignoni, 157
Coordenadora: Ana Lucia Lorencete
Telefone: (54) 3443 5836
E-mail: coordenacao.cras@guapore.rs.gov.br
O Centro de Referência de Assistência Social – CRAS é uma unidade pública estatal descentralizada da política de assistência social, responsável pela organização e oferta de serviços da proteção social básica do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) nas áreas de vulnerabilidade social de Guaporé..
A Proteção Social Básica realiza serviços, programas, projetos e benefícios de assistência social básica para pessoas em situação de risco ou vulnerabilidade social. O objetivo desse serviço é promover a melhoria da qualidade de vida da população, com ações focadas no atendimento das necessidades básicas. Além disso, o serviço busca prevenir situações de risco por meio de desenvolvimento de potencialidades e aquisições, e promover o fortalecimento de vínculos familiares e comunitários.
Destina-se a população que vive em situação de vulnerabilidade social decorrente da pobreza, privação (ausência de renda, precário ou nulo acesso aos serviços públicos, dentre outros) e, ou, fragilização de vínculos afetivos – relacionais e de pertencimento social.
Serviços ofertados:
=> PAIF - Proteção e Atendimento Integral à Família
=> SCFV - Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos
=> Proteção Social Básica no Domicílio para Pessoas com Deficiência e Idosas
Programas e Projetos:
=> BPC na Escola
=> Programa Bolsa Família
=> Cadastro único
Benefícios Socioassistenciais:
=> Benefício de Prestação Continuada (BPC)
=> Benefícios Eventuais
O CRAS atende a população em vulnerabilidade de todos os Bairros de Guaporé, contando com equipe técnica multidisciplinar.
Coordenadora: Francieli Techio
Endereço: Rua Carlo Termignoni, nº 157 – Nossa Senhora da Saúde.
Telefone: (54) 3443-5939
E-mail: creas@guapore.rs.gov.br / coordenacao.creas@guapore.rs.gov.br
Facebook: creas_guapore@hotmail.com
O CREAS é um espaço público, integrante do Sistema Único de Assistência Social – SUAS, que oferta serviços especializados para famílias e indivíduos em situação de risco pessoal e social, em decorrência da violação de direitos. O foco das ações é direcionado para as famílias, contribuindo para que estas possam enfrentar com autonomia as situações apresentadas na vida pessoal e social.
Trabalho realizado no CREAS:
- Acolhida da situação vivenciada pela família e/ou indivíduo;
- Atendimento psicossocial;
- orientação familiar;
- estímulo ao convívio familiar, grupal e social;
- diagnóstico socioeconômico;
- orientação e encaminhamento para a rede de serviços locais;
- articulação da rede de serviços socioassistenciais;
- Elaboração de relatórios e/ou prontuários;
- dentre outras formas de trabalho.
Serviços ofertados no CREAS:
1) PAEFI - Serviços de Proteção e Atendimento Especializado à Famílias e Indivíduos.
Serviço de apoio, orientação e acompanhamento a famílias com um ou mais de seus membros em situação de ameaça ou violação de direitos. Compreende atenções e orientações que visam a promoção de direitos, a prevenção e o fortalecimento de vínculos familiares, comunitários e sociais.
Público Alvo: Famílias e indivíduos (crianças, adolescentes, idosos, mulheres...) que vivenciam violações de direitos por ocorrência de:
- violência física, psicológica e negligência;
- violência sexual: abuso e/ou exploração sexual;
- crianças e adolescentes afastadas do convívio familiar devido à aplicação de medida socioeducativa ou medida de proteção;
- Abandono;
- Dentre outras formas de violações de direitos.
Formas de acesso ao serviço:
- Por identificação e encaminhamento dos serviços de proteção, dos serviços socioassistenciais, das demais políticas públicas, dos demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos. Ex. Conselho Tutelar, Fórum, Ministério Público, Serviços de Saúde, Escolas, etc.
- Demanda espontânea.
2) Serviço de Proteção Social a Adolescentes em Cumprimento de Medida Socioeducativa de Liberdade Assistida – LA e Prestação de Serviço à Comunidade – PSC.
O serviço tem por finalidade prover a atenção socioassistencial e o acompanhamento a adolescentes e jovens em cumprimento de medidas socioeducativas em meio aberto, determinadas judicialmente.
O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) considera que um adolescente, ao praticar um ato infracional, deverá cumprir uma medida socioeducativa como forma de responder pela infração que ele cometeu.
Liberdade Assistida – LA: durante o cumprimento da medida, o adolescente fica sob a supervisão de um orientador que irá acompanhá-lo: encaminhamento para escola, serviços de saúde, providenciar documentação, etc.
Prestação de Serviço à Comunidade – PSC: consiste na realização de tarefas gratuitas, em instituições assistenciais, hospitais, escolas, etc. As tarefas não podem prejudicar a frequência escolar e/ou a jornada de trabalho.
Público Alvo: Adolescentes de 12 a 18 anos incompletos, ou jovens de 18 a 21 anos, em cumprimento de medida socioeducativa.
Formas de acesso ao serviço:
- Encaminhamento da Vara da Infância e da Juventude.