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Endereço: Av. Sílvio Sanson, 1155 - Sala 103 - Casa da Cultura de Guaporé 
Nº Telefone: (54) 3443 2378
Horário de Atendimento: das 13h às 17h

Funções do CME: 
Conforme a Lei Municipal nº 3807/17 compete ao Conselho Municipal de Educação de Guaporé: 
I. baixar normas complementares para o Sistema Municipal de Ensino; 
II. promover a participação da sociedade civil no planejamento, no acompanhamento e na avaliação da educação municipal; 
III. realizar estudos e pesquisas, necessários ao embasamento técnico-pedagógico e normativo das decisões do CME; 
IV. participar da elaboração, acompanhamento e monitoramento do Plano Municipal de Educação e da execução de suas metas em sua totalidade; 
V. assessorar os demais órgãos e instituições do Sistema Municipal de Ensino; 
VI. emitir pareceres, indicações, instruções e recomendações sobre convênio, assistência e subvenção a entidades públicas e privadas filantrópicas, confessionais e comunitárias, para o Executivo e Legislativo, antes da sua assinatura bem como pelo seu cancelamento; 
VII. emitir pareceres sobre assuntos educacionais e questões de natureza pedagógica que lhe forem submetidas pelo Executivo e Legislativo municipais e instituições que integram o Sistema Municipal de Ensino; 
VIII. analisar as estatísticas da educação municipal anualmente, oferecendo subsídios aos demais órgãos e instituições do Sistema Municipal de Ensino; 
IX. acompanhar o recenseamento e a matrícula da população em idade escolar para a Educação Infantil e Ensino Fundamental, em todos os seus níveis e modalidades; 
X. mobilizar a sociedade civil e o Estado para a inclusão de pessoas público-alvo da Educação Especial no sistema regular de ensino; 
XI. analisar e dar parecer sobre cadastramento, credenciamento, recredenciamento, autorização de funcionamento, paralisação, extinção e ampliação da oferta de etapas e modalidades em instituições integrantes do Sistema Municipal de Ensino; 
XII. inspecionar e fiscalizar a situação funcional das instituições integrantes do Sistema Municipal de Ensino; 
XIII. representar junto às autoridades competentes quando do descumprimento das disposições constitucionais, legais e normativas em matéria de educação; 
XIV. elaborar e reformular seu Regimento Interno, que será homologado pelo Executivo Municipal; 
XV. manter intercâmbio com outros Conselhos de Educação diretamente ou através de entidades representativas; 
XVI. participar do Conselho de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB; 
XVII. cumprir as atribuições que lhe forem conferidas pelo Conselho Nacional de Educação; 
XVIII. dar publicidade quanto aos atos do CME;

 

Acesse aqui as Publicações do Conselho Municipal de Educação