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15/05/2020 Gabinete do Prefeito
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Novo decreto municipal adequa Guaporé ao Sistema de Distanciamento Controlado

Entre as principais alterações e adequações estão a autorização de missas e cultos em igrejas e a regulamentação para restaurantes, padarias e outros estabelecimentos.

O Poder Público, através do Comitê de Crise contra à Covid-19 e Secretaria de Administração, publicou na manhã da sexta-feira, dia 15 de maio, o Decreto Municipal n.º 6.312/2020 adequando as medidas de enfrentamento ao coronavírus ao Sistema de Distanciamento Social Controlado instituído pelo Governo do Estado do Rio Grande do Sul. O município de Guaporé, conforme as dimensões de segmentação regional e setorial, encontra-se em uma das áreas caracterizadas com a bandeira laranja (risco médio), por pertencer a região de Caxias do Sul (R23, R24, R25 e R26). A estratégia busca conciliar a proteção à saúde com a preservação da economia.

“Diferente da região do Vale do Taquari, que apresenta a bandeira vermelha e com diversas restrições, Guaporé prossegue com os estabelecimentos comerciais, as indústrias e prestadores de serviços em plena atividade. Todos com orientação de seguir as medidas sanitárias previstas no Decreto Estadual n.º 55.240 e Decretos Municipais. Reforçamos que o uso de máscaras, desde a saída até o retorno às suas residências, é obrigatório e recomendamos que observem o distanciamento social durante a circulação para as mais atividades, sejam para compras, caminhadas, entre outras”, disse o secretário Geral de Governo, Odacir Toldi.

Entre as principais alterações e adequações estão a autorização de missas e cultos em igrejas, templos e demais estabelecimentos religiosos de qualquer doutrina, fé ou credo, com a presença de até 25% do público. Os estabelecimentos comercias e de serviços deverão colocar barreira na porta de entrada e restringir o atendimento de um cliente por atendente, sem ultrapassar o limite de cinco por vez, ou o máximo de 50% por cento da sua capacidade. O horário de atendimento será de segunda-feira a sábado, não podendo ultrapassar às 18h30min, ficando vedada a abertura aos domingos, exceto o Shoppings Center e Centros Comerciais. Para restaurantes e lanchonetes está proibido o serviço de buffet e as mesas devem ser separadas, de modo a tornar mais espaçosa a ocupação. A partir das 22 horas, somente atendimento através de tele-entrega. Com limitação de atendimento até as 19h, as padarias não poderão contar com clientes consumindo no local.

“Há diversas regulamentações que foram alteradas em virtude do novo sistema do Governo Estadual e pedidos de adequações do Ministério Público do Rio Grande do Sul. Estamos seguindo as determinações, medidas e regulamentações de órgãos governamentais e de saúde e não podemos relaxar as medidas restritivas. O que a Administração Municipal pode fazer é restringir ainda mais, mas não estamos adotando essa prática”, afirmou Toldi.

O Governo Estadual informa que o monitoramento das 20 regiões para o controle da nova modalidade de distanciamento será diário, mas a atualização da bandeira ocorrerá semanalmente, divulgada sempre aos sábados, valendo a partir da segunda-feira seguinte.

 

Confira o Decreto Municipal na íntegra no documento abaixo

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