Decreto 7577/2024 foi publicado em 10 de maio de 2024, regulamentado na Lei Municipal n.° 4009/2019
Imóveis de Guaporé que foram atingidos pelas enchentes deste mês de maio podem ser isentos do pagamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) em 2025. O Decreto 7577/2024 publicado em 10 de maio de 2024, regulamentado na Lei Municipal n° 4009/2019, estabelece desconto de 100% sobre o valor do IPTU dos imóveis situados em áreas lindeiras ao Arroio Barracão e que foram afetadas pelo transbordamento.
O benefício é aplicado ao IPTU de 2025, em função do artigo 3° da mesma Lei:
“Art. 3° O desconto poderá ser concedido dentro do próprio ano da inundação se a mesma ocorrer até 31 de março. Após a data, o desconto ocorrerá no ano seguinte”.
Para receber esta isenção de pagamento, o proprietário do imóvel deverá requerer o benefício formalmente até o dia 31 de outubro de 2024 junto à Secretaria da Fazenda com documentos comprobatórios dos prejuízos provocados em função do transbordamento do Arroio como fotos ou vídeos que mostrem os danos; requerimento padrão disponibilizado pela Secretaria; documentos pessoais do proprietário do imóvel (RG e CPF); e, havendo necessidade, outros podem ser solicitados.
Os documentos passarão por análise da Comissão Permanente de Fiscalização dos Tributos Municipais. Em caso de dúvidas, a comunidade pode contatar a Secretaria da Fazenda através do telefone (54) 3443-5646.