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18/03/2020 Gabinete do Prefeito
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Administração Municipal publica decreto para evitar disseminação do coronavírus

Decreto Municipal foi publicado na tarde da terça-feira, dia 17. Antes, autoridades reuniram-se com integrantes do COE e representantes de entidades empresariais e eclesiásticas

A Administração Municipal, através das orientações do Ministério da Saúde em consonância com o Comitê de Operações de Emergência (COE), publicou na tarde da terça-feira, dia 17 de março, o Decreto n.º 6.268/2020 com uma série de medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo novo coronavírus (Covid-19). As principais mudanças ocorrem na realização de eventos, suspensão de folgas e férias dos profissionais de saúde, suspensão das atividades escolares, a instalação de dispenser de álcool gel à 70% em locais acessíveis e visíveis onde há circulação de pessoas nos órgãos públicos e privados.

No texto, a determinação é para que todos os órgãos públicos e privados coloquem mensagens sobre os cuidados de prevenção sobre o coronavírus e quem está retornando de viagem do exterior que entre em contato com a vigilância epidemiológica de preferência antes da chegada. O decreto determina o adiamento, suspensão ou cancelamento de eventos realizados em locais fechados e/ou abertos com aglomeração, como missas, cultos, festas comunitárias, campeonatos esportivos, formaturas, reuniões de pais, formação de profissionais, encontros de convivência, especialmente de idosos, eventos turísticos e sociais de qualquer natureza, reuniões de conselhos municipais e afins.

Na Rede Pública Municipal de Educação, as aulas/atividades nos 10 educandários, sejam elas para as crianças, adolescentes, jovens e adultos da Educação Infantil, Ensino Fundamental e Educação de Jovens e Adultos (EJA), ficam suspensas no período de 23 de março a 3 de abril. De 18 a 20, as crianças que estiverem em quadro gripal não deverão ser encaminhadas para as escolas pelos pais e responsáveis. Durante o período que estiverem em suas residências, serão realizadas atividades pedagógicas à distância. Todos os profissionais da educação estarão à disposição da pasta para eventuais necessidades. Por sua vez, o transporte escolar ficará suspenso. Não haverá atendimento presencial na Secretaria de Educação e informações necessárias serão prestadas por telefone.

 

Recomendações

O decreto, apresentado pelo prefeito Fabris para as lideranças das entidades empresariais e eclesiásticas, recomenda aos bancos, farmácias e supermercados respeitar a distância de um metro nas filas, aos bares e restaurantes que evitem aglomerações, que se evite encontros familiares, casamentos, reuniões de amigos, eventos comemorativos de aniversário e afins, rodas de chimarrão, entre outras.

O Decreto Municipal tem validade por 45 dias, podendo sofrer alterações.

 

 

Confira abaixo o conteúdo completo do Decreto n.º 6.268/2020

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